Saiba como pedir a prorrogação do salário-maternidade

O benefício pode ser pago por mais tempo nas situações de internação da mãe ou do bebê após o parto.

As mulheres que se afastam do trabalho por motivo de nascimento de filho recebem o salário-maternidade. No geral, sua duração é de quatro meses, mas o benefício pode ser pago por mais tempo nas situações de internação da mãe ou do bebê após o parto. Então, saiba quais são as regras da prorrogação do salário-maternidade e como solicitar.

O que é o salário-maternidade do INSS?

O salário-maternidade é um benefício pago a mulher que se afasta das atividades profissionais em razão de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Para receber o benefício em uma dessas situações, a segurada que está na categoria de contribuinte individual, facultativa ou segurada especial deve comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições. Já no caso de empregada formal, empregada doméstica e trabalhadora avulsa não há necessidade de cumprir carência. Ao passo que, para as desempregadas, é preciso comprovar que está na qualidade de segurada do INSS.

As cidadãs podem pedir o benefício de forma online, sem a necessidade de comparecer a unidades do INSS. Isso é feito através do site ou aplicativo Meu INSS, na seção de “Agendamentos/Solicitações”. Em relação às seguradas que trabalham em empresas, o benefício deve ser pago pelo empregador.

O benefício pode ser solicitado a partir do parto ou adoção, ou ainda a partir de 28 dias antes do parto. De modo geral a duração é de 120, ou seja, quatro meses, mas a partir da publicação de uma portaria se passou a ter a possibilidade de prorrogação do salário-maternidade em determinados casos.

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Como funciona a prorrogação do salário-maternidade?

A Portaria Conjunta nº 28, de 19 de março de 2021, determinou a possibilidade de prorrogação do salário-maternidade em casos de necessidade de internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido, a partir de complicações médicas relacionadas ao parto.

Essa medida pode ser aplicada para requerimentos feitos a partir de 13 de março de 2020, mesmo que seja solicitado após a alta da internação. Nota-se que o objetivo da mudança é “resguardar a convivência entre mãe e filho para preservar seu contato no ambiente residencial, de forma a impedir que o tempo de licença seja reduzido nas hipóteses de partos com complicações médicas”, como indica um trecho da portaria.

Desse modo, a data de início do pagamento continua sendo fixada a partir da data do parto ou em até 28 dias antes. Ao passo que, em caso de internação, o benefício será pago durante os 120 dias já previstos e também sobre todo o período de internação da mãe ou do recém-nascido.

Veja como deve funcionar a prorrogação do salário-maternidade para diferentes situações de internação:

  • Internação superior a 30 dias: é preciso solicitar a prorrogação do benefício a cada período de 30 dias, ao passo que o novo pedido pode ser feito após a conclusão da análise do anterior.
  • Nova internação após a alta: nessa situação o salário-maternidade continua sendo pago durante as novas internações, visto que o prazo de 120 dias é suspenso e volta a contar depois das novas altas.

Nota-se que nas situações de altas e internações sucessivas, os intervalos de convivência devem ser computados para a contagem dos 120 dias devidos. Outra regra é que se o bebê permanece internado o pagamento fica condicionado ao afastamento da mãe se seu trabalho.

Ademais, se a trabalhadora falecer, o salário-maternidade será devido ao cônjuge, companheiro ou companheira sobrevivente que tenha a qualidade de segurado. Com exceção das situações em que o filho falecer ou for abandonado.

Como solicitar prorrogação do salário-maternidade?

Para pedir a prorrogação do salário-maternidade, a segurada deve ligar para a Central 135 do INSS, e optar pelo serviço de “Solicitar prorrogação de salário-maternidade”.

Sendo assim, o comprovante do requerimento inicial do benefício deve conter a informação de que é possível requerer a prorrogação nos casos de internação após o parto por complicações médicas.

Para prorrogar o benefício será necessário ainda indicar documento médico que comprove a internação ou a alta, assim como o período de internação ou alta prevista. Esse documento deve ser expedido pela entidade responsável pela internação.

No caso da mulher que trabalha em empresa, o pedido de prorrogação do salário-maternidade deve ser feito diretamente ao empregador. Além disso, para a empregada de microempreendedor individual e para empregada com contrato de trabalho intermitente, o benefício deve ser pago pelo INSS.

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Por fim, confira também quem tem direito ao salário-maternidade nos casos de ascimento de filho, aborto não criminoso e adoção:

  • Empregada de MEI;
  • Pessoa desempregada com qualidade de segurado;
  • Empregada doméstica;
  • Cônjuge viúvo nos casos de falecimento da segurada.

Qual o valor?

Para a empregada formal ou avulsa o valor do salário-maternidade é equivalente ao de sua remuneração mensal. Já para empregada doméstica, o valor deve ser o mesmo de seu último salário de contribuição. A segurada especial, por sua vez, recebe parcelas de um salário mínimo. Nos demais casos, o pagamento será igual a 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição.

 

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