Saiba como comprovar dependência econômica por pensão por morte
Para comprovar dependência econômica na pensão por morte é preciso apresentar alguns documentos. Veja lista.
Familiares de trabalhador falecido podem contar com o amparo da pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em determinados casos, quando o solicitante do benefício for pai, mãe ou irmão do segurado falecido, é preciso comprovar dependência econômica na pensão por morte. Isso é feito por meio da apresentação de alguns documentos.
Quem pode receber a pensão por morte?
A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado falecido. Dessa forma cada tipo de segurado deve comprovar algum item para poder acessar o benefício. Veja:
- Cônjuge ou companheira: deve comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu;
- Filhos e equiparados: possuir menos de 22 anos de idade, exceto se for inválido ou com deficiência;
- Pais: devem comprovar dependência econômica;
- Irmãos: devem comprovar dependência econômica e idade inferior a 22 anos de idade, exceto se for inválido ou com deficiência.
Além disso, para que os dependentes recebam o pagamento da pensão por morte, deve constar que o trabalhador possui a qualidade de segurado do INSS na data da morte. Ou ainda que recebia algum benefício previdenciário ou já tinha direito a receber benefício antes de falecer.
Quem precisa comprovar dependência econômica?
Nem todos os dependentes do segurado falecido precisam comprovar dependência econômica para receber a pensão por morte. No caso dos filhos de até 22 anos de idade, essa relação já é presumida, por isso não é necessário apresentar documentos de comprovação.
Sendo assim, basta apresentar documento de identificação ou Certidão de Nascimento, para indicar a idade e o parentesco. Ao passo que, para filhos de mais de 22 que tenham deficiência, é preciso apresentar também documentos médicos que indiquem essa questão.
Nota-se ainda, que o enteado e o menor tutelado serão equiparados aos filhos do segurado do INSS, mediante declaração. Mas nessa situação, é preciso comprovar a dependência econômica através de documentos.
No caso de cônjuge ou companheiro, também se presume a dependência financeira. Então, basta apresentar a certidão de casamento ou de união estável, para comprovar a relação.
Já para os irmãos e pais que eram dependentes economicamente do trabalhador falecido, é preciso fazer essa comprovação.
Como comprovar dependência econômica na pensão por morte?
Dessa forma, para comprovar a dependência econômica na pensão por morte, os pais e irmãos do segurado devem apresentar algum documento, assim como o enteado e o menor tutelado. É necessário apresentar ao INSS no mínimo três dos seguintes documentos:
- Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
- Disposições testamentárias;
- Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
- Prova de mesmo domicílio;
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
- Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
- Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
Além desses, também se pode apresentar outros documentos que possam levar à convicção da dependência econômica. Bem como, no caso de conseguir apenas um dos documentos listados, se pode solicitar um procedimento de Justificação Administrativa para comprovar.
Os pais e irmãos também devem apresentar uma declaração de inexistência de dependentes preferenciais, para poder ter acesso ao benefício. Afinal, o cônjuge e os filhos têm preferência no recebimento do benefício.
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