Saiba a diferença entre segurados obrigatórios e facultativos do INSS
O vínculo ao INSS ocorre de forma automática aos segurados obrigatórios. Ao passo que para os facultativos, ocorre a partir de uma inscrição formalizada.
Há diferentes tipos de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesse sentido a filiação ao instituto pode ser obrigatória ou facultativa.
A saber, o vínculo ao INSS ocorre de forma automática aos segurados obrigatórios. Ao passo que para os facultativos, ocorre a partir de uma inscrição formalizada. Feita a filiação, todos têm o dever de contribuir mensalmente, bem como têm direito aos benefícios. Veja quais as características dessas duas categorias.
Segurados obrigatórios
Existem cinco tipos de segurados obrigatórios. Um deles é o empregado, que pode ser o trabalhador com carteira assinada ou contrato temporário. Bem como diretores-empregados, que têm mandato eletivo, e quem presta serviço a órgãos públicos em cargos de livre nomeação e exoneração.
Em seguida, há o trabalhador avulso. Que diz respeito a pessoa que presta serviços para várias empresas, mas que não é contratada pelo órgão gestor. Alguns exemplos são: estivador, carregador e amarrador de embarcações.
Outro tipo de segurado do INSS é o empregado doméstico. O qual é caracterizado por prestar serviço na casa de outra pessoa, dito que essa atividade não gera lucros ao empregador. Além da própria empregada doméstica, também se pode citar motorista, caseiro e jardineiro.
Ademais, há também o contribuinte individual. Que inclui quem trabalha de forma autônoma ou presta serviços eventualmente à empresas, sem vínculo formal. Para exemplificar podemos citar os pintores, diaristas e motoristas de aplicativo.
Por fim, nota-se os segurados especiais. Neste item está a pessoa ou grupo em regime de economia familiar que desenvolve atividades relacionadas à produção rural e pesca artesanal. Bem como cônjuge, companheiro ou filho maior de 16 anos de idade que participa das atividades do segurado. Também se inserem, índios reconhecidos pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
Dessa forma, sempre que o segurado especial vender sua produção a uma empresa, esta deverá efetuar o recolhimento ao INSS. Mas além dessa obrigação, o segurado também pode optar pela contribuição facultativa, para garantir benefícios superiores a um salário mínimo.
Segurados facultativos
Então, os segurados facultativos são aqueles que decidem contribuir para a Previdência Social. Com as condições de ter mais de 16 anos de idade e não possuir renda própria. Como pode ser o caso de donas de casa, síndicos de condomínio não-remunerados e desempregados.