Revisão do INSS: prazo acaba para até 1,4 milhão em 2021

Antes de solicitar a revisão do INSS é recomendado olhar o extrato do Cnis e comparar os registros da carteira de trabalho

A revisão de pagamentos de benefícios do INSS pode chegar a cerca de 1,4 milhão de segurados. Isso de acordo com dados do Anuário Estatístico da Previdência Social, caso pensões e aposentadorias com início em 2011 ainda estejam sendo pagas.

Nesse sentido, a revisão do INSS é um direito dos aposentados e pensionistas. Ao passo que ela só pode ser feita no prazo de dez anos, começando a contar a partir do primeiro pagamento. Sendo assim, 2021 é o último ano para segurados que começaram a receber benefícios previdenciários em 2011 fazem o pedido de revisão do pagamento.

Sendo assim, os beneficiários podem solicitar ao INSS a nova análise dos cálculos que indicaram o valor inicial de suas rendas. No caso do órgão verificar irregularidades na aposentadoria ou pensão, o resultado pode acabar sendo a redução do valor ou até o cancelamento do pagamento.

É possível solicitar revisão do INSS por aplicativo

Então, antes de solicitar a revisão do INSS é recomendado que o cidadão faça ele mesmo uma reanálise. Ao olhar o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) e comparar os registros de sua carteira de trabalho, carnês de recolhimento e contratos de trabalho.

Em caso de encontrar divergências nos registros, o segurado pode confirmar a situação ao pedir uma cópia de seu Processo Administrativo (PA), documento que reúne informações para o cálculo dos pagamentos mensais dos benefícios. Assim será possível verificar a necessidade da revisão.

O extrato do Cnis pode ser adquirido no site ou aplicativo do Meu INSS. Além disso, o pedido de revisão do INSS pode ser feito nessa mesma plataforma. O processo é simples e o segurado não precisa apresentar novos documentos.

Nota-se que essa solicitação não tem taxas e não necessita do auxílio de advogados. Ao passo que, se o pedido for negado, o aposentado ou pensionista tem ainda a opção de recorrer à Justiça.

 

Leia também:

Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes