INSS: ‘Revisão da vida toda’ pode aumentar aposentadoria em até 6 vezes

Com a Reforma da Previdência, a nova regra para calcular a média de todas as contribuições para o INSS a partir de julho de 1994 pode favorecer o benefício do INSS. Saiba como:

Segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou a favor do tema 999, a “Revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode aumentar o seu benefício de aposentadoria em seis vezes, conforme avaliações de especialistas. A correção acontece a partir do pedido à Previdência do recálculo da média salarial, que  inclui os períodos contributivos da vida toda, assim como anteriores a julho de 1994. A revisão passa, assim, a contar todas as contribuições no cálculo da aposentadoria.

Anterior a promulgação da Reforma da Previdência, o cálculo feito pelo INSS consistia na média salarial com base nos 80% maiores salários do trabalhador a partir de julho de 1994. Entretanto, a análise sofreu alterações.

Em suma, agora o segurado que se enquadra na decisão e recebe o piso da aposentadoria pode passar a receber o teto da Previdência, um aumento de cerca de 485% nos ganhos. Porém, pode depender de alguns fatores em certas situações. A partir da decisão do STJ, portanto, as contribuições anteriores a 1994 serão consideradas e o aposentado poderá ter o benefício revisado, recebendo o teto da Previdência.

A ajuda de um especialista pode ser vital, já que o cálculo pode piorar em alguns casos, ou seja, a aposentadoria pode diminuir. Logo, a situação de cada segurado pode variar de 200%, 300% e assim por diante. Sobretudo, antes de entrar na justiça federal com o pedido de revisão, realize o cálculo para saber se vale a pena para o seu caso e encontre um advogado para ingressar com a ação.

 

Quem tem direito a revisão

O direito a revisão é dado a qualquer pessoa que receba ou tenha recebido alguns dos benefícios previdenciários, que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. Podem ser eles:

  • aposentadoria por tempo de contribuição;
  • aposentadoria por idade;
  • auxílio-doença;
  • aposentadoria especial;
  • pensão por morte;
  • aposentadoria por invalidez.

Enfim, a revisão pode ser benéfica para: aqueles que começaram a trabalhar antes de julho de 1994 e se aposentaram depois de novembro de 1999; e paqueles ofereceram altas contribuições até julho de 1994.

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Foto: mego-studio em freepik

Solicitar da revisão

A revisão da vida toda, com o fim de aumentar a aposentadoria, pode ser solicitada até dez anos, contando a partir da data que se recebe a primeira aposentadoria. Dessa forma, estão inclusos aqueles que retiraram a primeira aposentadoria no banco até o final de 2010. Caso a revisão já tenha sido solicitada e negada, o prazo começa a contar a partir da resposta do INSS.

Os pedidos devem ser feitos nos lugares apropriados. Se o valor da causa for até 60 salários mínimos, o pedido deve ser feito no Juizado Especial Federal. Entretanto, se o valor da causa for acima de 60 salários mínimos, deve ser feito na Justiça Federal.

 

Documentos para o advogado

Ao solicitar os cálculos com um advogado previdenciarista, é possível saber o quanto passa a receber e quanto tem de atrasos. Dessa forma, os documentos que devem ser providenciados são:

  • Identidade e CPF;
  • Comprovante de residência atualizado e em seu nome;
  • Declaração de hipossuficiência, para não pagar custos judiciais;
  • Carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo de concessão.

 

Documentos da revisão da vida toda

  • Cadastro Nacional de Informações Sociaos (CNIS);
  • Microfichas de contribuição.

O CNIS é um documento disponível para os segurados do INSS, e é o extrato previdenciário com registro de todas as contribuições previdenciárias. É possível encontrá-lo no portal Meu INSS (meu.inss.gov.br), clicando em “Extrato de Contribuição (CNIS)” após realizar login.

Já para aqueles que começaram a trabalhar em um período anterior a janeiro de 1982, então, serão necessárias as Microfichas de Contribuição para comprovar os salários de contribuição que já recebeu. Tratam-se dos registros de informações no banco de dados da Previdência Social, gravadas apenas em microfilme. Para ter acesso, é preciso fazer um requerimento diretamente no posto previdenciário.

Atenção! Caso o INSS não apresente ou não tenha feito a microfilmagem, pode responder pos indenização de danos morais.

Fonte Arraes&Centeno
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