Quem poderá se aposentar em 2021? Saiba quais as regras de transição

A Reforma alterou as regras para quem quer se aposentar em 2021. Confira as regras de transição e saiba se você poderá ter o benefício:

Reforma da Previdência alterou as regras para a aquisição dos benefícios de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), incluindo quem iria se aposentar em 2021. A Reforma, portanto, estabelece a regra geral de:

  • 65 anos de idade para homem, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para os homens que já estão na ativa e 20 para os que vão começar a trabalhar após a promulgação;
  • 62 anos de idade para mulheres, com 15 anos de contribuição.

Aqueles que desejam se aposentar no próximo ano devem, ou já ter o direito a aposentadoria até 12 de novembro de 2019 (direito adquirido) ou pelas regras de transição. Portanto, aqueles que estão próximos de se aposentar podem entrar em uma das regras de transição. Muitos pretendem solicitar a aposentadoria em 2021. Para isso, é necessário ficar atento as regras estabelecidas pela nova Reforma da Previdência.

Para saber qual é a melhor regra de transição para o seu caso, o ideal é realizar um planejamento previdenciário.  Dessa forma, basta você saber os anos de contribuição e sua idade para entender as regras abaixo e ver em qual você possivelmente se encaixa para se aposentar ainda em 2021. Portanto, as regras são:

 

Regra dos Pontos

  • Homem: 35 Anos de Contribuição + 98 Pontos;
  • Mulher: 30 Anos de Contribuição + 88 Pontos.

Assim, acrescenta-se 1 ponto por ano até que se completem 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres. Para fazer o cálculo, basta somar sua idade com o tempo de contribuição. Para 2021, a pontuação deve ser de 88 para mulheres e 98 para homens.

 

Regra da Idade Progressiva

  • Homem: 35 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade
  • Mulher: 30 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade

Para aposentar em 2021 segundo a regra, a mulher deve ser acrescentado 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade. Enquanto para o homem deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 65 anos de idade.

 

Regra do Pedágio de 50%

  • Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
  • Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio

Dessa forma, o pedágio refere-se ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019. Para aqueles que estão a dois anos de cumprir o tempo de contribuição prevista anteriormente ainda pode se aposentar sem a idade mínima, porém com o fator previdenciário, precisando cumprir o pedágio 50% sobre o tempo que faltava quando as novas regras entraram em vigor. Ou seja, quem estiver a um ano da aposentadoria, deve trabalhar mais seis meses.

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Foto: reprodução

Regra do Pedágio de 100%

  • Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
  • Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio

Da mesma forma, o pedágio refere-se ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019. Aos segurados do INSS e servidores, que podem se aposentar por idade. A regra vale para mulheres a partir de 57 anos e homens de 60 anos. Já o pedágio é equivalente ao mesmo número de anos que faltará cumprir o tempo de contribuição (que corresponde a 30 ou 35, dependendo da data em que a PEC entrou em vigos).

 

Aposentadoria Especial

  • 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
  • 20 Anos de Contribuição –76 pontos
  • 15 Anos de Contribuição – 66 pontos

Primeiramente, a aposentadoria especial é o benefício concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação. Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade. Portanto, o tempo de contribuição varia dependendo do agente nocivo que o trabalhador foi exposto.

 

Professores: Regra da idade mínima

  • Homem: 57 Anos + 30 Anos de Contribuição;
  • Mulher: 52 Anos + 25 Anos de Contribuição;

Acrescentam-se, então, seis meses de idade até completar 60 anos de idade para os homens e 57 anos de idade para as mulheres.

 

Qual o valor do benefício para aposentar em 2021?

Segundo a Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria é a média de todos os salários de contribuição desde o período de julho de 1994 até o último antes da solicitação do benefício. Assim, para e chegar ao valor exato será necessário atualizar o valor dos salários de contribuição, somar o valor deles e dividir pela quantidade. Entretanto, a renda mensal pode variar de acordo com cada tipo e regra.

Então, aquele que desejar saber sobre sua aposentadoria pode realizar a consulta através do site Meu INSS, que possui uma calculadora que realiza a simulação. Desse modo, é necessário informar a data de nascimento e os período de trabalho com carteira assinada, ou de contribuição com a previdência por meio do carnê.

Também é possível conferir através do Cnis, Cadastro Nacional de Informações Sociais, que mostra a relação de contribuições realizadas ao INSS.

 

Como solicitar?

Desde 2018, o processo de solicitação de aposentadoria por idade pode ser feito pela internet. Assim, o processo pode ser realizado na plataforma Meu INSS, plataforma onde os segurados tem acesso a serviços previdenciários. Os documentos necessários são:

  • Documento de identificação;
  • Carteira de Trabalho;
  • Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
  • Comprovante de residência;
  • Requerimento por escrito;
  • Comprovantes de períodos de atividade especial, no exterior e rural.

Portanto, para solicitar a aposentadoria basta entrar na plataforma Meu INSS, clicar no serviço “pedir aposentadoria” e preencher as informações conforme solicitado.

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