Prova de vida do INSS volta em dezembro; saiba como não perder a aposentadoria
A interrupção do bloqueio de benefícios, instituído pelo INSS por meio de uma portaria, acaba no final de novembro. Segurados devem comparecer nas agências bancárias
A portaria publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Diário Oficial da União prorroga a interrupção do bloqueio de benefícios por falta de prova de vida. Assim, a partir de dezembro os beneficiários voltam a correr o risco de ter benefício bloqueado caso não realizem o procedimento.
O que é a prova de vida?
Por fim, a prova de vida é uma rotina cumprida anualmente pelos beneficiários e pela rede bancária, podendo causar bloqueio de benefícios do INSS. Deve ser feita diretamente no banco em que se recebe o benefício junto de seus documentos para comprovar que estão vivos. Assim, os segurados que residem no exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado. Outra opção é pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.
Como fazer a prova de vida?
Em suma, a prova de vida é feita nas agências bancárias onde o beneficiário recebe a sua aposentadoria, e o período para realizar o procedimento depende das regras do banco, que devem informar os prazos. Por outro lado, algumas instituições permitem que a comprovação seja feita em terminais eletrônicos com a leitura biométrica.
O procedimento não necessita de agendamento, basta ir até o banco e apresentar os documentos de identificação com foto. São eles:
- carteira de identidade;
- de motorista;
- de trabalho.
Dificuldades de locomoção
Caso o beneficiário possua dificuldades para a locomoção que comprometam a presença na agência, é possível cadastras uma pessoa como sua procuradora no INSS. Assim, a solicitação da representação é feita no site Meu INSS:
- Faça login na plataforma;
- Escolha a opção “agendamentos/requerimentos”;
- Clique em “Novo requerimento” e digite no campo de pesquisa a palavra “procuração”.
De fato, o procedimento exige a apresentação os seguintes documentos:
- Documentos de identificação do procurador e do aposentado;
- Procuração pública ou particular;
- Termo de responsabilidade;
- Atestado médico em casos de comorbidade;
- Atestado de recolhimento à prisão, caso privados de liberdade;
- Declaralçao de internação em casa de recuperação, em casos de dependentes clínicos internados;
- Declaração escrita de viagem e previsão do tempo fora do país, para aqueles que estão viajando.
Beneficiários que vivem no exterior
Por fim, os aposentados que vivem no exterior podem realizar o procedimento por meio de um procurador cadastrado no INSS, com a emissão de um documento de prova de vida no consulado do Brasil ou pelo preenchimento do Formulário Específico de Atestado de Vida. Portanto, o último caso deve passar pelo reconhecimento da assinatura do beneficiário em cartório e enviado a um dos endereços indicados no verso do documento. Dessa forma, os países adeptos à Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeitos, o formulário deve ser apostilado pela autoridade competente da mesma jurisdição do cartório local.