Prova de vida do INSS é suspensa por mais dois meses

Decisão foi publicada em portaria no Diário Oficial da União, e os pagamentos não devem ser suspensos até o fim de março

Nesta quarta-feira (20), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou por mais dois meses a interrupção do bloqueio de pagamentos ou suspensão de benefícios por falta de prova de vida. A decisão foi publicada em portaria no Diário Oficial da União. Dessa forma, os pagamentos não devem ser bloqueados até o fim de março, enquanto a prova de vida estiver suspensa.

 

Prova de vida suspensa

Desde março do ano passado, no início da pandemia, o INSS está prorrogando a retomada da obrigatoriedade e a prova de vida permanece suspensa. O presidente do INSS, Leonardo Rolim, já havia discutido a possibilidade de um novo adiamento com superintendentes regionais. “A chance de precisar adiar é de 90%”, disse um funcionário que acompanha as discussões.

Segundo a avaliação das chefias do órgão, a retomada levaria milhares de segurados a comparecerem espontaneamente às agências da Previdência, causando transtornos no atendimento. Assim, questionado sobre a possibilidade de adiamento, o INSS havia informado que o tema estava em análise pelas suas áreas técnicas. “O assunto está sendo analisado pelas áreas técnicas desta autarquia e detalhes sobre a prova de vida serão divulgados oportunamente”, informou o instituto.

A nova portaria prorroga a interrupção de cortes e de benefícios, por mais duas competências, referentes a janeiro e fevereiro deste ano. Da mesma forma, a prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior.

 

Obrigatoriedade anual

Em suma, a prova de vida do INSS é uma rotina cumprida anualmente pelos aposentados, pensionistas e pela rede bancária, podendo causar bloqueio de benefícios. Deve ser feita diretamente no banco em que se recebe o benefício junto de seus documentos para comprovar que estão vivos. Assim, os segurados que residem no exterior também podem realizar a comprovação de vida através de um procurador cadastrado no INSS ou através de documento emitido por consulado. Outra opção é pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.

A portaria publicada nesta quarta afirma que a suspensão da prova da vida não prejudica “a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre este Instituto e a rede bancária pagadora de benefícios, devendo a comprovação de vida junto à rede bancária ser realizada normalmente”.

 

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