Projeto quer que contribuições ao INSS sejam informadas a segurados

Na prática, o INSS terá que enviar informativo ao segurado, indicando os recolhimentos feitos pelo empregador para a Previdência Social de seu funcionário.

Um Projeto de Lei (PL) define a obrigação de que contribuições ao INSS devem ser informadas aos trabalhadores com carteira assinada. Na prática, o Instituto Nacional de Seguridade Social terá que enviar informativo ao segurado, indicando os recolhimentos feitos pelo empregador para a Previdência Social de seu funcionário.

A saber, trata-se do PL 4580/20, que tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei Orgânica da Seguridade Social. O segurado deve atualizar seus dados de cadastro no INSS para receber informativo por mensagem de texto ou e-mail, de maneira imediata à realização da contribuição ao INSS.

Conforme informações da Agência Câmara de Notícias a autora do PL, deputada Lauriete Rodrigues de Jesus (PSC-ES), justificou a medida ao dizer que é empregadores deixam de pagar as contribuições ao INSS cada vez mais. “A ausência do repasse para a previdência social é crime e muitas empresas são hábeis ao se esquivar ou protelar processos judiciais envolvendo esse tipo de caso” afirmou.

Nota-se que o trabalhador precisa recorrer ao Poder Judiciário, caso seu patrão não faça os recolhimentos. Portanto, o projeto tem como objetivo dar maior segurança a essas pessoas, bem como contribuir para reduzir a quantidade de demandas judiciais sobre o assunto.

“O trabalhador/empregado não pode ser penalizado pelo erro do empregador que deixou de efetuar a contribuição” diz Rodrigues.

Contribuições ao INSS

As contribuições ao INSS podem ser obrigatórias ou opcionais, a depender da situação do trabalhador. Quem tem carteira assinada se filia de modo automático à Previdência Social. Já quem trabalha por conta própria, deve realizar uma inscrição formalizada.

Nesse sentido, autônomos podem se encaixar na categoria de contribuinte individual. A qual conta com dois tipos de plano. No plano normal, o segurado deve contribuir mensalmente, através da Guia da Previdência Social (GPS), com a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição. Já no plano simplificado, se deve contribuir com 11% do salário mínimo.

 

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