PIS/Pasep 2022: o que muda e quem terá direito ao abono salarial?

Para receber esse abono é preciso cumprir alguns requisitos e estar atento às mudanças no pagamento que serão feitas no próximo ano

Diante do adiamento do pagamento do tradicional abono salarial deste ano, cresce entre os trabalhadores a expectativa para saber quem terá o direito a sacar o abono do PIS/PASEP em 2022. Por isso, é importante lembrar que esse benefício passará por algumas mudanças.

Dentre elas está o início do pagamento que, segundo determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), não se iniciará no segundo semestre de cada ano como de costume para terminar apenas no ano seguinte. A partir de 2022, isso será feito entre os meses de janeiro e dezembro para todos os trabalhadores.

Aproveite para ver o calendário de pagamentos do INSS em 2023

Qual é a diferença de PIS e PASEP?

É comum os trabalhadores acreditarem que o PIS e o PASEP se tratam de um mesmo abono. Mas esclarecemos que eles são pagamentos diferentes, mas que garantem o valor máximo de um salário mínimo que é corrigido de acordo com o ano dos pagamentos.

Sendo assim, destacamos que o PIS se refere ao Programa de Integração Social que foi estabelecido pela Lei Complementar n°. 7/1970. Esse pagamento é voltado aos trabalhadores que atuam na iniciativa privada e recebem anualmente o valor anualmente por meio da Caixa Econômica Federal.

Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar n°. 8/1970 estabeleceu o PASEP que se trata do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Como o próprio nome já diz, esse benefício também é anual e garantido aos servidores públicos. Neste caso, o pagamento fica sob responsabilidade do Banco do Brasil.

Quem terá direito a receber o abono do PIS/Pasep em 2022?

O calendário adiado para 2022 é destinado aos brasileiros que trabalharam com carteira assinada durante 2020. Mesmo diante dos anúncios sobre a mudança na forma de pagamento, é importante ressaltar que as regras para receber o PIS/PASEP permanecem as mesmas. Desta forma, é necessário que o trabalhador atenda aos seguintes requisitos para poder sacar o abono salarial do PIS/Pasep em 2022:

>> é necessário estar inscrito no PIS (para trabalhadores da iniciativa privada), ou ter o cadastro no Pasep (caso seja servidores públicos). Essa inscrição deve ser de pelo menos cinco anos;

<span”>>> o trabalhador precisa ter recebido uma remuneração média de até dois salários mínimos em 2020 (soma das remunerações auferidas e informadas por um ou mais empregadores);

<span”>>> para ter direito a sacar o abono salarial do PIS/Pasep em 2022, também é necessário ter  trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2020. Esse período  pode ser consecutivo ou não;

<span”>Mas atenção: o direito de receber o PIS/PASEP somente é efetivado se a empresa envia anualmente os dados do trabalhador ao governo federal por meio da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

<span”>As informações declaradas neste ano pelos empregadores serão verificadas pelo governo federal, para identificar quem são os trabalhadores que possuem o direito de receber o PIS/Pasep em 2022. <span”>Depois desse procedimento, a Secretaria de Trabalho vai enviar o calendário de pagamento para a aprovação do Codefat.

<span”>Como saber se tenho direito de sacar o abono salarial?

<span”>Quem está com dúvidas sobre o direito a sacar o abono salarial do PIS/Pasep em 2022, pode fazer a consulta que é disponibilizada pelo governo através de plataformas virtuais ou pelo telefone. <span”>Para te ajudar, listamos abaixo quais são essas opções, confira:

Site da Caixa Econômica Federal

    • <li”><span”>acesse o endereço

www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/pis 

    <li”><span”>informe seu CPF, NIS e senha; <li”><span”>clique em “Não sou um robô”;

  • <span”>procure pela opção “PIS”
  • <span”>clique em “Consultar Pagamento”;

Aplicativo Caixa Trabalhador 

    <li”><span”>instale o app em seu celular;

  • faça seu cadastro mediante ao <span”>CPF e PIS;
  • <span”>clique em “Acessar”;
  • <span”>confira as informações atualizadas sobre seu PIS;

<span”>Outra opção é entrar em contato com a Caixa Econômica Federal através do telefone 0800 726 0207. Os servidores públicos que são correntistas do Banco do Brasil, podem conferir o recebimento do PASEP através dos canais oficiais do banco, como site e aplicativos. Além disso, também estão disponíveis os seguintes telefones:

    <li”><span”>Pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil: 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas);  <li”><span”>0800 729 0001 (demais cidades);  <li”><span”>0800 729 0088 (deficientes auditivos). ​

Qual o calendário do PIS/PASEP 2021?

O novo calendário de pagamentos do abono salarial de 2020 ainda não foi divulgado, mas a previsão é de que os trabalhadores somente poderão conhecer as novas datas desse abono a partir de janeiro de 2022. É importante ressaltar que os pagamentos ocorrem conforme o mês de nascimento dos empregados que atuam em empresas privadas.

<span”>Por sua vez, os servidores públicos que possuem direito ao abono recebem conforme o número final de inscrição no Pasep. <span”>Essa forma de pagamento não irá mudar, sendo assim, os trabalhadores devem aguardar a divulgação do calendário oficial que será feito pelo governo federal por meio da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, que são os responsáveis pelo pagamento.

LEIA TAMBÉM | Novo calendário PIS/Pasep 2021: como acompanhar datas de pagamento

<span”>Quando começa o pagamento do PIS 2021/2022?

Como vimos, o pagamento referente à 2020 foi adiado o que acabou levantando outra dúvida que está relacionada ao pagamento de benefícios acumulados. Por isso, existe a possibilidade de receber o abono de 2020 juntamente com o PIS/PASEP de 2021.

No entanto, ainda não há informações oficiais sobre como será feito o pagamento e se os brasileiros poderão receber as duas cotas no mesmo calendário. Segundo o Codefat, a proposta do calendário será feita de acordo com as possibilidades orçamentárias e financeiras do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

 

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