Pensão por morte: veja quem tem direito e como dar entrada
A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado do INSS que falecer ou tiver sua morte declarada judicialmente, em caso de desaparecimento.
A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que falecer ou tiver sua morte declarada judicialmente, em caso de desaparecimento. É possível pedir o benefício pela internet, veja como funciona.
Quem tem direito a pensão por morte?
Familiares dependentes do segurado podem receber o benefício. Confira, a ordem de prioridade definida pelo INSS:
- Cônjuge ou companheiro, e o filho com menos de 21 anos de idade, bem como o filho inválido, que tenha deficiência intelectual/mental, de qualquer idade;
- Pais;
- Irmão com menos de 21 anos de idade, bem como o irmão inválido, que tenha deficiência intelectual/mental, de qualquer idade.
Nota-se que o cônjuge ou companheiro deve comprovar casamento ou união estável na data do falecimento. Ao passo que os pais e irmãos devem comprovar dependência financeira.
Duração do benefício
A duração da pensão por morte varia de acordo com o tipo de beneficiário e idade do segurado. Para os filhos e irmãos o benefício é válido até que completem 21 anos de idade, exceto em casos de invalidez.
Para cônjuge ou companheiro o benefício terá duração de quatro meses se o segurado tiver menos de 18 contribuições ao INSS. Bem como, se o casamento ou união estável tiver começado há menos de dois anos antes do falecimento do trabalhador.
No entanto se o segurado contar com mais de 18 recolhimentos e mais de dois anos de relacionamento na data do falecimento, o período do benefício varia de acordo com sua idade no dia do óbito. Se o segurado tiver:
- Menos de 21 anos: a duração máxima será de 3 anos;
- 21 a 26 anos: a duração máxima será de 6 anos;
- 27 a 29 anos: a duração máxima será de 10 anos;
- 30 a 40 anos: a duração máxima será de 15 anos;
- 41 a 43 anos: a duração máxima será de 20 anos;
- A partir de 44 anos: o benefício será vitalício.
Qual o valor?
No caso do segurado já aposentado, o valor da pensão por morte será igual a 50% do valor da aposentadoria, somados à 10% para cada dependente com o limite máximo de 100%.
Para os dependentes do trabalhador ainda não aposentado, será feito o cálculo do valor de uma aposentadoria por incapacidade. O valor do benefício será igual a 50% desse resultado, somando 10% para cada dependente com o limite máximo de 100%.
Ademais, quando a morte é causada por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, os familiares recebem 100% da média salarial do segurado.
Como solicitar a pensão por morte?
Então, veja o passo a passo para solicitar a pensão por morte:
- Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS;
- Faça login;
- Escolha a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
- Clique em “novo requerimento”, “atualizar e “avançar”;
- No campo de pesquisa digite a palavra “pensão” e selecione o serviço;
- Preencha os dados solicitados e conclua o pedido.
A saber, para acompanhar o andamento da solicitação basta clicar em “Agendamentos/Requerimentos” na mesma plataforma.
Documentos
Por fim, veja os documentos necessários para receber a pensão por morte:
- Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
- Documentos que comprovem a qualidade de dependente;
- Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, em caso de morte por acidente de trabalho.
O INSS pode pedir ainda outros documentos como: procuração ou termo de representação legal, documentos pessoais dos dependentes e do segurado falecido, e documentos referentes às relações previdenciárias do trabalhador.
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