13º salário do INSS será adiantado a partir de 2021
O 13º salário do INSS passa a ter antecipação de pagamentos, a partir de 2021. O abono anual será recebido em duas parcelas.
O 13º salário do INSS terá pagamentos em duas parcelas antecipadas nos próximos anos. A medida foi instituída em 1 de julho por Decreto nº 10.410, publicada no Diário Oficial da União (DOU). Além da antecipação do 13º salário para aposentados, outras mudanças para benefícios da Previdência Social.
Sendo assim, a partir de 2021, a primeira parcela do 13º salário do INSS terá pagamento no mês de agosto, sendo a metade do valor do benefício. Já a segunda parcela deverá ser paga em novembro. Dessa forma, o recebimento das parcelas do 13º acontecem juntamente com o benefício do mês correspondente.
Por fim, o decreto foi publicado com o objetivo de atualização do Regulamento da Previdência Social às regras da Nova Previdência.
Como vai funcionar o pagamento do 13º salário do INSS 2021
A antecipação do 13º salário em duas parcelas, com pagamentos de metade do valor em agosto e a outra parte no mês de novembro, se destina para aposentados, mas também para os beneficiários do INSS que recebem o auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Sendo assim, o pagamento do 13º salário do INSS deve acontecer em conjunto com o recebimento do benefício no meses de agosto e novembro.
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Outras mudanças
Dentre outras mudanças na Previdência Social, previstos no Decreto 10.410, o regulamento acrescenta segurados na categoria de contribuinte individual, sendo assim, inclui-se motoristas de aplicativos, artesãos, repentistas e empregados em contrato de trabalho intermitente.
Além disso, prevê a extensão de direitos previdenciários a trabalhadores domésticos. Dessa forma, podem receber benefícios acidentários, como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, ou seja, as novas nomenclaturas para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, respectivamente.
Vale lembrar que as palavras ‘doença’ e ‘invalidez’ foram substituídas por incapacidade temporária ou permanente, por meio da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Por fim, dentre as principais mudanças está a instituição de valor unificado para o salário-família, em que a cota passa a ser R$ 48,62. Para isso, o segurado deve receber salário inferior ou igual a R$ 1.425,56, em 2021. Antes, o valor do salário-família tinha valores diferentes, de acordo com o salário do trabalhador.
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