O que fazer para se aposentar como autônomo? Veja regras do INSS
É possível se aposentar como autônomo pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para isso, é preciso se tornar um segurado e realizar contribuições mensais à Previdência Social.
É possível se aposentar como autônomo pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para isso, é preciso se tornar um segurado e realizar contribuições mensais à Previdência Social. O trabalhador informal pode optar por fazer recolhimentos no plano normal ou no plano simplificado.
O primeiro passo para garantir a aposentadoria é ser filiado ao INSS. Para isso é preciso fazer inscrição no Programa de Integração Social (PIS). Nota-se que quem trabalhou com carteira assinada anteriormente, já tem esse número. Depois, a orientação é se cadastrar como contribuinte individual no INSS e escolher o tipo de contribuição. Por fim, basta preencher e providenciar o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).
Alíquota de 20% – Aposentadoria para autônomo
No plano normal de contribuição, o trabalhador autônomo cadastrado na categoria de contribuinte individual paga a alíquota de 20% sobre o salário de contribuição. Nota-se que sobre o salário mínimo (R$ 1045) o valor é de R$ 209,00. Ao passo que o teto de contribuição é de R$ 1.220,20, para o salário de R$ 6.101,06.
Nessa categoria, os recolhimentos são usados para contagem de tempo e concessão de todos os benefícios previdenciários. Sendo assim é possível ter acesso à um dos tipos de aposentadorias disponíveis: aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial, por invalidez e para pessoa com deficiência
Ao contrário do plano simplificado, este dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Que exige que o homem trabalhe o tempo mínimo de 35 anos e a mulher, 30 anos. Com a Reforma da Previdência, também se criou regras de transição.
Veja os códigos para recolhimento:
- 1007: autônomo no plano normal para pagamento mensal;
- 1104: autônomo no plano normal para pagamento trimestral.
Alíquota de 11%
No plano simplificado de contribuição, o segurado pode recolher mensalmente a alíquota de 11% sobre o salário mínimo. Sendo assim, paga-se o valor de R$ 114,95 por mês. Essa categoria é válida para o autônomo que não é prestador de serviço à empresa ou equiparada. Nota-se que nessa modalidade o autônomo não pode se aposentar por tempo de contribuição.
Veja os códigos para recolhimento:
- 1163: autônomo no plano simplificado para pagamento mensal;
- 1180: autônomo no plano simplificado para pagamento trimestral.
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