O que é aposentadoria proporcional e quem tem direito?
Para entender o que é a aposentadoria proporcional, vale verificar os seus requisitos e a forma de cálculo.
Na aposentadoria proporcional, homens podem se aposentar a partir dos 53 anos de idade e mulheres, a partir dos 48 anos. No entanto, essa modalidade já foi excluída e apenas uma parte dos segurados ainda pode dar entrada nesse benefício: aqueles que começaram a contribuir antes de dezembro de 1998. Para entender o que é a aposentadoria proporcional, vale verificar os seus requisitos e a forma de cálculo.
Além disso, o trabalhador também consegue calcular outras regras de transição disponíveis por meio da simulação da aposentadoria do INSS. Isso vale para quem não se encaixa na aposentadoria proporcional e também para verificar a modalidade mais vantajosa.
O que é aposentadoria proporcional?
Em relação ao que é a aposentadoria proporcional, se trata de um benefício que tem o valor de acordo com os anos de contribuição realizados ao INSS. Com essa também chamada aposentadoria antecipada o trabalhador consegue obter o benefício mais cedo, ao mesmo tempo o valor de seu pagamento mensal será menor.
Essa modalidade foi retirada ainda no ano de 1998, mas algumas pessoas continuam tendo direito de se aposentar dessa forma. Por isso, pode ser vista como uma regra de transição. Além de atingir alguns requisitos, o segurado deve cumprir o fator previdenciário.
Com a extinção desse tipo de benefício, foi criada a aposentadoria por tempo de contribuição, que exigia o recolhimento mínimo de 35 anos para homens e 30 para mulheres. No entanto, essa aposentadoria também passou por alterações, o que ocorreu a partir da reforma da Previdência de 2019.
Quem tem direito?
Para ter direito à aposentadoria proporcional, o trabalhador deve ter começado a contribuir para a Previdência Social antes do dia 16 de dezembro de 1998. Isso porque com a Emenda Constitucional 20/98 esse tipo de aposentadoria parou de ser uma possibilidade para novos segurados, valendo apenas para aqueles que já estavam contribuindo quando a norma entrou em vigor.
Além disso, com a reforma da Previdência de 2019, apenas as pessoas com todos os requisitos da aposentadoria proporcional podem obter esse benefício. Caso contrário, é necessário optar por alguma das regras de transição disponíveis. O que inclui a regra dos pontos, da idade mínima progressiva, do pedágio de 50% e 100%.
Sendo assim, o que é a aposentadoria proporcional se torna algo menos comum. Já que somente as pessoas com direito adquirido ainda em 2019 podem se aposentar dessa forma. Isso acontece porque essa aposentadoria já se tratava de uma regra de transição de uma reforma anterior, e com a nova reforma deixa de ser uma opção para boa parte dos segurados.
Quais os requisitos para aposentadoria proporcional?
Para entender o que é a aposentadoria proporcional, é preciso verificar quais são os os requisitos. Entre esses critérios está a carência de contribuições ao INSS e as idades mínimas para homens e mulheres, bem como o fator previdenciário. Então, confira essas regras:
- Início das contribuições ao INSS antes de 16/12/98;
- Idade mínima de 53 anos para homens e de 48 anos para mulheres;
- Tempo de contribuição de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres;
- Carência de 180 contribuições previdenciárias;
- Fator previdenciário de 40%.
Dessa forma, após atingir a idade mínima e a carência de recolhimentos, os trabalhadores interessados na aposentadoria proporcional devem ainda cumprir o fator previdenciário de 40% sobre o tempo que faltava para alcançar o tempo mínimo de contribuição necessário quando a EC nº 20 entrou em vigor.
Por exemplo, para uma mulher que tinha 20 anos de contribuição até 1998, faltavam ainda cinco anos para atingir a aposentadoria proporcional. Sendo assim, deverá trabalhar esse tempo mais o fator de 40% sobre esses anos, o que resulta em sete anos no total.
Como fazer o cálculo da aposentadoria proporcional?
Além de saber o que é a aposentadoria proporcional, vale entender como calcular esse tipo de benefício. De modo geral, o valor do benefício será igual a 70% da média salarial do trabalhador, excluindo assim 20% dos recolhimentos menores. Além disso, se deve somar 5% para cada ano em que passar o limite dessa aposentadoria. Então, o cálculo é feito a partir do valor da aposentadoria integral e também usa o fator previdenciário.
Como solicitar?
Para solicitar esse e outros tipos de aposentadoria, o segurado pode acessar o site ou aplicativo Meu INSS, plataforma que reúne os serviços digitais do órgão. Basta fazer login com CPF e senha com a conta Gov.br. Nos casos de primeiro acesso, é necessário efetuar um cadastro. Em seguida, o segurado deve clicar em “Agendamentos/Solicitações” e procurar pelo serviço desejado.
Ademais, para decidir a modalidade de aposentadoria mais vantajosa para o seu caso, vale fazer uma simulação no Meu INSS. Para isso, o usuário deve clicar no serviço de “Simular Aposentadoria” na tela inicial do aplicativo. A partir disso, será possível saber se já tem direito à aposentadoria do INSS ou ainda quanto tempo falta para conseguir o benefício. O sistema mostra informações sobre as regras antigas e as regras de transição colocadas pela reforma da Previdência de 2019.
Fator previdenciário de 40%? Não seria pedágio de 40%?