Pente-fino do INSS: o que fazer ao receber a notificação?
Quem receber notificação têm até 60 dias para apresentar documentos solicitados. Após esse período, o pagamento é suspenso e, com 30 dias de suspensão, o pagamento é bloqueado
Desde o mês de setembro do ano passado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está revisando cerca de 1,7 milhão de segurados, por cartas físicas e virtuais. Isso inclui aposentadorias, pensões e auxílios, e reavalia a continuidade do benefício recebido. Portanto, a revisão exige que o segurado atualize os dados cadastrais e envie documentos em um processo que deve ser concluído em até 60 dias para mostrar os documentos solicitados após o recebimento da notificação do pente-fino do INSS.
Notificação do pente-fino do INSS
A notificação do pente-fino do INSS é uma medida com autorização pela lei 8.212/1991, em seu artigo 69, que reafirma que “o INSS manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais.”
O que fazer se for notificado do pente-fino do INSS?
Quem receber notificação do pente-fino do INSS, têm até 60 dias para apresentar documentos solicitados. Após esse período, o pagamento é suspenso. E, passados 30 dias de suspensão, o pagamento tem bloqueio.
Em suma, entre os documentos pedidos, estão: CPF, RG, certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor e carteira de Trabalho (CTPS). É possível enviá-los pela internet, através do site ou aplicativo Meu INSS. Para isso, é preciso fazer login e escolher a opção “Atualização de Dados de Benefício”, para anexar os documentos digitalizados.
Assim, o beneficiário não precisa recorrer ao receber a notificação. O procedimento é apenas um “cumprimento de exigência”, e o INSS apenas está fazendo a atualização cadastral, e não a análise de direito. Dessa maneira, a recomendação é que os segurados façam constantes atualizações de dados para evitar transtornos, sempre atualizando os cadastros e endereços. Caso a carta de notificação não for entregue e volte, será necessária uma intimação por edital público.
Como fazer o cumprimento de exigência?
É possível encaminhar os documentos necessários para o cumprimento de exigência pela internet, através do site ou aplicativo Meu INSS. Para isso é preciso escolher a opção “Atualização de Dados de Benefício” e anexar as digitalizadas dos documentos solicitados.
Além disso, se quiser atualizar seus dados de cadastro, como e-mail, telefone e endereço, basta clicar em “Atualizar Dados de Contato”. O processo pode ser feito mesmo que o segurado não tenha recebido a carta de exigência do INSS. Isso previne que não veja uma eventual notificação, por estar com dados antigos.
Assim, aqueles que não conseguirem enviar os documentos pela internet devem fazer o agendamento pelo número de telefone 135, escolher a opção “Entrega de documentos por convocação”. Assim, a entrega deverá ser feita por exigência expressa, em urnas localizadas nas entradas dos postos da previdência, ou entrega em uma das agências abertas.
Quais documentos podem ser exigidos?
- Documentos pessoais;
- Comprovantes de endereço e residência;
- E-mail;
- Números de telefone;
- E enfim, documentação complementar relacionada ao caso específico de cada benefício.
Segundo o jornal Agora São Paulo, o segurado que não possui algum dos documentos solicitados pode enviar uma carta para incluir na apresentação, conforme o exemplo:
“Ao responsável pela Agência da Previdência Social
Eu, ________________________, CPF nº ___________________, NIS/PIS nº ___________________, conforme carta de exigência de _/_/___, deixo de apresentar a documentação exigida, uma vez que não a tenho. Desta forma, solicito que o processo seja analisado no estado em que se encontra.
Atenciosamente,
São Paulo, __ de __ de 2021
________
(nome e assinatura do segurado)”
Quais benefícios estão sujeitos a uma revisão?
A prioridade, então, é reavaliar processos com indícios de fraudes e irregularidades, além dos benefícios por incapacidade que não passam por perícia há mais de seis meses e não possuem data programada para o encerramento ou indicação de reabilitação. Portanto, podem ser:
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Aposentadoria por invalidez;
- Benefício assistencial (BPC/LOAS);
- Aposentados e pensionistas considerados inválidos com mais de 60 anos de idade;
- Pessoas com mais de 55 anos de idade, que já recebam por mais de 15 anos o benefício por incapacidade (auxílio doença ou invalidez);
- Aposentados por tempo de contribuição e idade;
- Por fim, pessoas que recebam benefício previdenciário, por serem portadoras de HIV/AIDS.
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