Lei 8213/91: saiba quem tem direito a revisão do artigo 29 do INSS
Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram a concessão do benefício entre 2002 e 2009 podem ter direito a revisão
Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram a concessão do benefício entre 2002 e 2009 podem ter direito a revisão do artigo 29, da Lei 8213/91. Os cálculos dos benefícios vão de acordo com as contribuições para a Previdência Social. Porém, no período, houve um erro no cálculo de benefícios como o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Confira se você tem direito a revisão:
O que é a revisão do artigo 29 da lei 8213/91?
Conhecida como revisão do artigo 29 do INSS, faz parte da Lei 8213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), e tem o objetivo de promover o pagamento dos valores corretos aos segurados do INSS que foram afetados por um erro de cálculo. O erro aconteceu porque, ao invés de calcularem apenas os 80% maiores salários, o cálculo foi feito com base em todos os salários do contribuinte. Dessa forma, houve um prejuízo já que incluiu, também, os salários menores na conta. Assim, os beneficiários receberam benefícios com valores menores no período. Por isso, o Ministério Público entrou com processo contra o INSS para pedir o pagamento do valor correto, assim, foi feito um acordo reconhecendo o direito dos beneficiários.
Quem tem direito a receber a revisão do artigo 29?
Recebe o dinheiro, quem começou a se beneficiar com mais de um salário mínimo entre abril de 2002 e outubro de 2009, e que teve o benefício calculado com 100% dos salários de contribuição. Dessa forma, se paga a diferença de valor desde 2013, os quais foram divididos em 10 lotes anuais. Isso, a partir de um acordo feito entre INSS, Ministério Público Federal e Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical. Já houve pagamento de oito lotes. Os benefícios com direito a revisão do artigo 29 do INSS, da Lei 8213/81, são:
- pensão por morte (inclusive, por acidente de trabalho);
- auxílio-doença (inclusive, por acidente de trabalho);
- aposentadoria por invalidez (inclusive, por acidente de trabalho);
- por fim, auxílio-acidente.
Prazo
Prazo para requerer a revisão, segundo a lei, possuem dez anos para serem revistos. Ou seja, o beneficiário possui dez anos a partir da concessão do benefício. Segundo o INSS, os beneficiários que têm direito à revisão receberam cartas informando sobre os valores e a data de pagamento. Contudo, quem não recebeu a carta pode consultar a plataforma Meu INSS ou ligar para o telefone 135. Da mesma maneira, o INSS estabeleceu ordem de prioridade para:
- benefícios ativos, ou seja, quem está recebendo benefícios do INSS;
- beneficiários mais idosos ou pessoas com câncer, doenças terminais ou HIV;
- benefícios com menor valor de diferença entre o valor pago e o correto.
Segundo o governo, o INSS não enviará correspondência aos beneficiários que fizerem jus a diferenças iguais ou inferiores a R$ 67,00. Para estes casos a diferença será paga por ocasião da concessão de qualquer benefício que venha a ocorrer no período de 01/08/2013 até 31/12/2022, atualizados monetariamente, em conjunto com a primeira mensalidade.
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