INSS: tempo do auxílio-doença contará na aposentadoria especial
Decisão do STF, nesta segunda-feira (26), permite que segurados peçam a revisão do benefício
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (26), que o tempo de auxílio-doença não acidentário contará como tempo de serviço para solicitar a aposentadoria especial. Assim, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que trabalham em áreas insalubres e atividades em condições especiais poderão contar o período e que receberam o benefício previdenciário como tempo especial para antecipar a aposentadoria.
Período de auxílio-doença computado
Primeiramente, era reconhecido pelo INSS o período de afastamento como especial quando fosse por acidente de trabalho, e não considerava o auxílio-doença comum na contagem do tempo especial. Portanto, a decisão mostra que qualquer período de afastamento deve ser computado.
A discussão judicial surgiu porque há duas categorias de auxílio-doença: o previdenciário e o acidentário. O auxílio-doença acidentário é o benefício pago ao segurado que comprove a incapacidade de serviço temporária, em decorrência de um acidente de trabalho. Entretanto, o auxílio-doença previdenciário (comum) é pago aos incapazes de trabalhar por doença adquirida fora do serviço.
Portanto, os segurados prejudicados pelo antigo entendimento do INSS podem entrar com pedido de revisão de benefício.
Como solicitar a revisão do benefício?
Dessa forma, a revisão de benefícios serve em casos de: reanálise do valor do benefício ou do tempo de contribuição; inclusão, alteração ou exclusão de dependentes; e apresentação de novos documentos. Enfim, é possível realizar o pedido de revisão da aposentadoria especial pela internet seguindo os passos:
- Faça login no Meu INSS;
- Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
- Clique em “Novo Requerimento”;
- Selecione o serviço que você quer;
- Clique em “Atualizar”;
- Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
- Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.
É importante estar com o número do CPF, número do benefício e, caso necessário, uma procuração ou termo de representação legal. Contudo, para acompanhar a resposta basta acessar a opção “Agendamentos/Solicitações”, localizar seu processo na área “Atendimentos à distância” e depois clicar no ícone de lupa para mais detalhes. A duração da etapa é, em média, 30 dias corridos.
O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um dos benefícios oferecidos aos segurados que atuam em áreas insalubres. Dessa maneira, consideram alguns fatores para estabelecer o tempo mínimo de contribuição.
O benefício passou por mudanças de regras após a Reforma da Previdência. Assim, para antecipar a aposentadoria, o INSS passou a requerer 25 anos de atividade especial e que a soma de idade e tempo de contribuição resulte em 86 pontos, no mínimo. O benefício também deixou de ser integral.
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