INSS: Saiba como receber benefício, mesmo com vínculo empregatício
Para receber benefício do INSS é preciso ter contribuído com a Previdência Social e ter trabalhado em regime CLT por 12 meses, pelo menos.
Os benefícios do INSS seguem regras para solicitação e continuidade do recebimento. Sendo assim, entre as condições está ser trabalhador com carteira assinada, isto é, ter vínculo empregatício no regime CLT.
Dessa forma, a contribuição com a Previdência Social é uma obrigatoriedade para várias atividades econômicas: empregado (CLT), autônomos, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos e/ou temporários, domésticos e microempreendedores individuais (MEIs).
Portanto, quem contribuiu, em algum momento com o INSS, pode receber benefícios. Mas, pode receber benefício mesmo empregado? Confira, em quais condições e quando pode receber benefício e estar empregado.
Auxílio-doença
O auxílio-doença é um direito previdenciário para trabalhadores que comprovem doença adquirida em exercício do trabalho ou acidente. Trabalhos com movimentos repetitivos, desenvolvimento de síndrome de burnout, por exemplo.
Sendo assim, o trabalhador tem afastamento temporário e recebe parcelas do INSS, para tratamento e renda durante o afastamento. Além disso, nesse caso o vínculo empregatício não pode sofrer rescisão. Portanto, o auxílio-doença também garante a estabilidade do emprego.
Depois disso, com a recuperação do trabalhador e retorno ao trabalho, o benefício é cessado. Então, não há como receber auxílio-doença e continuar trabalhando.
Em suma, ele é um benefício por afastamento das atividades trabalhistas.
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é para quem possui incapacidade permanente total para o trabalho. Além disso, a invalidez gerada por acidente ou doença.
Nessas condições, não há previsão de retorno para o trabalho. Portanto, o recebimento do benefício de aposentadoria por invalidez significa rescisão de contrato empregatício. Sendo assim, quem for inválido e retornar ao mercado de trabalho, tem o benefício cancelado.
Aposentadoria Comum
A aposentadoria comum se destina para trabalhadores por regime CLT. Dessa forma, é um direito previdenciário e benefício do INSS.
Dentre as principais condições para conseguir a aposentadoria, estão: idade, tempo de contribuição. Além disso, há regimes diferentes em que incluem aposentadoria da pessoa com deficiência, rural e híbrida.
Portanto, diferentemente dos demais, a aposentadoria comum permite que o beneficiário trabalhe, ainda com o recebimento mensal do benefício do INSS. Sendo assim, não há prejuízo algum para a aposentadoria.
Contudo, mesmo aposentado(a), se tiver vínculo empregatício, existe a obrigatoriedade de contribuição com o INSS, com desconto salarial. Mas, o benefício não é afetado.
Auxílio Acidente
O auxílio-acidente possui exigências semelhante ao auxílio-doença. Neste caso, a concessão do benefício do INSS se destina para trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente durante a jornada de trabalho ou no percurso da empresa e residência.
Contudo, o trabalhador para receber o auxílio acidente não se torna incapaz de realizar trabalho, ou seja, atividade e capacidade laboral.
Mas também, esse benefício do INSS possui caráter indenizatório, sendo assim, pode haver o recebimento mesmo que haja atividade ou desenvolvimento do trabalho, desde que o trabalhador esteja afastado ou desempregado. Logo, a existência do vínculo empregatício não causa cancelamento do auxílio-acidente,
Por fim, o benefício do INSS pode ter cancelamento somente nos casos de morte e de aposentadoria do beneficiário.
Pensão por Morte
A pensão por morte é um direito previdenciário para dependentes de trabalhador falecido. Sendo assim, a pessoa pode trabalhar e receber o benefício do INSS de forma simultânea.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
O BPC é um benefício do INSS para pessoas com deficiência e idosos de baixa renda. Sendo assim, o valor do benefício é um salário mínimo, que em 2020 corresponde a R$ 1.045.
O benefício do INSS é previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Além disso, a contribuição do INSS não é um obrigatoriedade para receber o Benefício de Prestação Continuada.
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