INSS faz acordo com MPF para diminuir tempo de espera por benefícios
Os novos prazos para o Instituto Nacional do Seguro Social concluir os processos administrativos variam de 30 a 90 dias
O INSS firmou acordo com o Ministério Público Federal (MPF) com o objetivo de zerar a fila de espera para concessão de benefícios. Os novos prazos para o Instituto Nacional do Seguro Social concluir os processos administrativos variam de 30 a 90 dias, de acordo com o tipo e complexidade do benefício. O acordo foi feito na tarde de ontem (16).
Nota-se os prazos estabelecidos precisam passar por homologação do Supremo Tribunal Federal (STF), e passam a valer depois de seis meses dessa decisão. Nesse período, a Subsecretaria de Perícia Médica Federal (SPMF) deverá se organizar para cumprir as demandas.
Então, veja os prazos definidos para análise dos benefícios do INSS:
- Salário-maternidade: até 30 dias;
- Auxílio-doença: até 45 dias;
- Aposentadoria por invalidez: até 45 dias;
- Pensão por morte: até 60 dias;
- Auxílio-reclusão: até 60 dias;
- Auxílio-acidente: até 60 dias;
- Aposentadorias: até 90 dias;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC): até 90 dias.
Um Comitê Executivo acompanhará o acordo. O qual é formado por representantes: do MPF, do INSS, da Defensoria Pública da União (DPU), da Secretaria de Previdência e da Advocacia-Geral da União (AGU).
Perícias médicas do INSS
Ademais, o acordo prevê a realização de perícias médicas do INSS para concessão de benefícios no prazo de até 45 dias após agendamento. O limite pode aumentar para 90 dias em unidades da Perícia Médica Federal de difícil provimento. O mesmo acontece para avaliação social, em que se verifica a deficiência do segurado para concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.
Nota-se que os períodos para realização de perícia médica continuam suspensos em razão da pandemia da Covid-19.
Justiça
Além disso, o acordo também definiu prazos para o cumprimento de decisões judiciais favoráveis à concessão de benefícios, e que precisam de intimação do INSS. Caso o instituto não cumpra o acordo deverá analisar o requerimento administrativo em até 10 dias, através da Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos.
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