Entenda como funciona a regra de transição de 50% da aposentadoria
A nova tabela do fator previdenciário passou a valer em 1º de dezembro. Essa mudança afeta o trabalhador que pretende se aposentar pela regra de transição com pedágio de 50%.
A nova tabela do fator previdenciário passou a valer em 1º de dezembro. Essa mudança afeta o trabalhador que pretende se aposentar pela regra de transição com pedágio de 50%, a qual entrou em vigor com a reforma da Previdência.
A tabela foi atualizada de acordo com a divulgação do IBGE sobre a expectativa de vida da população do país. Esse indicador serve como base para o fator previdenciário. Na prática, pode-se considerar um aumento médio de 56 dias na expectativa de vida.
Nesse sentido, o fator previdenciário é um índice usado para calcular alguns tipos de aposentadoria, como a por tempo de contribuição. De fato, ele reduz o valor do benefício. Então, quanto mais cedo a pessoa entrar com o pedido, menor será o valor de sua aposentadoria.
Como funciona a regra de transição de 50%?
A partir da reforma da Previdência, que passou a valer em novembro de 2019, se estabeleceram regras de transição para pessoas que já estavam próximas de se aposentar pelas regras antigas. Uma delas é a regra de transição de 50%.
Essa modalidade vale para quem está a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição. De modo que é possível se aposentar sem idade mínima, mas levando em consideração o fator previdenciário.
Sendo assim, é preciso cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava quando a reforma da Previdência entrou em vigor. Por exemplo, o segurado que estava a um ano da aposentadoria, deve trabalhar mais seis meses.
Ademais, como o fator previdenciário se aplica apenas a essa regra de transição dentre as cinco existentes, o indicador deve entrar em desuso já que a regra é temporária. Essa nova tabela, divulgada no Diário Oficial da União, vale até o final do mês de novembro de 2021.
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