Entenda as regras da aposentadoria por idade urbana

Exigências consideram tempo de contribuição e idade, mas passaram por alterações com a Reforma da Previdência

Segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e trabalhador urbano tem direito a aposentadoria. Contudo, é importante se atentar as exigências da modalidade. Para aqueles que possuem o direito adquirido, por exemplo, podem se aposentar conforme as regras anteriores à Reforma da Previdência, enquanto outros devem seguir as regras de transição.

 

O que é aposentadoria por idade urbana?

A aposentadoria por idade urbana é o direito do trabalhador urbano e segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao cumprir os requisitos da modalidade. Para solicitar, os segurados devem cumprir os requisitos exigidos. Eles consideram, portanto, a faixa etária como principal fator. Entretanto, passou por modificações nas regras após a Reforma da Previdência.

Esse tipo de aposentadoria se diferencia da aposentadoria por idade rural, que se destina aos trabalhadores rurais, pescadores artesanais, garimpeiros e indígenas, que possuem legislação especial.

 

Quem pode solicitar?

Antes da reforma, os requisitos eram:

  • O trabalhador urbano com idade mínima: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);
  • Pessoa com tempo mínimo de 180 meses de contribuição.

Quem completou a exigência antes de 13 de novembro de 2019 tem direito a se aposentar com as normas anteriores, pois tem o direito adquirido. Aqueles que já contribuíam antes e não cumpriram a idade ou carência até a alteração na lei, devem cumprir as regras de transição. Assim, as mulheres devem seguir as regras:

  • 01/2020: 60 anos e 6 meses
  • 01/2021: 61 anos
  • 01/2022: 61 anos e 6 meses
  • 01/2023: 63 anos

 

Qual é o valor da aposentadoria por idade urbana?

Aqueles que se aposentam com direito adquirido, devem receber conforme as regras anteriores à Reforma da Previdência. Dessa maneira, o valor é de 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, mais 1% para cada ano de contribuição acima de 15.

Já aqueles que se adequam nas regras de transição da aposentadoria por idade urbana devem ter a alíquota de 60% da média de todas as contribuições do segurado desde julho de 1994, mais 2% para cada ano de contribuição acima de 20, para homens, e de 15, para mulheres, até o limite de 100%. Assim, o novo cálculo considera todas as contribuições do segurado. Por fim, a aposentadoria não pode ser menor que um salário mínimo (R$ 1.100 em 2021) e maior que o teto do INSS (R$ 6.433,57 em 2021).

 

Como solicitar?

  1. Acesse o portal do Meu INSS;
  2. Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos
  3. Clique em novo requerimento
  4. Digite no campo “pesquisar” a palavra “aposentadoria” e selecione o serviço desejado.
  5. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos. Esta solicitação poderá ser concluída (aprovada ou negada) sem a necessidade de comparecimento a uma Agência do INSS.
  6. Se for convocado pelo INSS, compareça com os documentos necessários na agência de atendimento. O serviço leva, em média, 45 dias corridos.

 

Quais os documentos necessários?

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • Documentos pessoais do interessado com foto;
  • Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e
  • Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e
  • Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição. petições, etc.).

Além disso, as informações do INSS acrescentam que o tempo mínimo exigido pode ser diferente para quem começou a contribuir para o INSS antes de 25/07/1991. A aposentadoria pode ser cancelada a pedido do beneficiário, desde que não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento, nem o saque do PIS/PASEP/FGTS em razão da aposentadoria. Há, ainda, a possibilidade de aplicação da regra do fator previdenciário para o cálculo deste benefício somente se for mais vantajoso para o cidadão.

 

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