Documentos para aposentadoria: confira a lista completa
Uma documentação incompleta pode resultar em benefício negado, ter que recomeçar o processo ou ganhar um benefício com valor menor do que você tem direito
Os documentos são de suma importância para comprovar a situação e seus direitos. Portanto, não apresentar os documentos na fase administrativa pode comprometer o resultado da concessão da sua aposentadoria.
O benefício negado por falta de documentos é uma ocorrência comum. Só que, caso a sua documentação esteja incompleta, pode resultar em benefício negado, ter que recomeçar o processo ou ganhar um benefício com valor menor do que você tem direito.
Novas regras da aposentadoria
A Reforma da Previdência começou a valer a partir de 13 de novembro de 2019, exigindo idade mínima para se aposentar e estabelece regras de transição.
A aposentadoria por tempo de contribuição foi a principal alteração. Anterior à Reforma, então, a garantia da aposentadoria acontecia com 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 para os homens.
Porém, três situações são possíveis. Em suma, pessoas que já completaram os requisitos antes da reforma devem seguir as regras antigas porque já tem o direito adquirido. Aqueles que estavam prestes a preencher os requisitos mas ainda não completaram a idade devem seguir as regras de transição. Logo, os que começaram a contribuir para aprevidência social após a reforma seguem as novas regras.
Quais os documentos necessários para a aposentadoria?
Para todos os tipos de aposentadoria que o segurado desejar requerer, algumas documentações deverão ser apresentadas para o INSS. Por certo, independente do tipo de aposentadoria que você tem direito, é necessário levar os documentos:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Carteira de trabalho;
- PIS/PASEP ou NIT;
- Carnês de contribuição para quem contribuiu sem vínculo empregatício;
- Extrato CNIS, emitido no site Meu INSS.
Documentos adicionais em casos especiais
Em casos onde a Carteira de Trabalho ou CNIS do segurado estiverem incompletas , será necessário apresentar:
- Extratos do FGTS;
- Holetires;
- Documentos relacionados a salários do período.
Em casos de aposentadoria especial, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) deve ser providenciado. O documento é despachado pelo empregador ou sindicato da categoria, e vai comprovar a insalubridade ou periculosidade da atividade exercida.
Já os homens, por outro lado, devem providenciar a Certidão de reservista em casos de aposentadoria por idade e por tempo de serviço.
Além disso, se a empresa que trabalhou faliu e há dificuldades em conseguir os documentos, é possível solicitar no Síndico da Massa Falida.
Documentos em caso de aposentadoria por invalidez
Neste caso, assim, é necessário apresentar documentos que comprovem o vínculo empregatício no momento do acidente ou início da doença, acompanhado de documentos que comprovem a invalidez. Por fim, são eles:
- Laudos médicos;
- Exames;
- Atestados;
- Declarações médicas;
- Receituários.
Servidor Público
Enfim, o servidor público que trabalhou em outro regime de previdência e quer usar este tempo para a aposentadoria do INSS precisa da Certidão de tempo de contribuição. A solicitação do documento deve ser feita junto ao regime de previdência que a pessoa trabalhou.
Como solicitar a aposentadoria?
Desde 2018, o processo de solicitação de aposentadoria por idade pode ser feito pela internet. Assim, o processo pode ser realizado na plataforma do INSS, plataforma onde os segurados tem acesso a serviços previdenciários.
Portanto, para solicitar a aposentadoria basta entrar na plataforma Meu INSS, clicar no serviço “pedir aposentadoria” e preencher as informações conforme solicitado.