INSS: veja como funciona a aposentadoria de quem morreu

Não é recomendável que se saque a renda previdenciária e nem que continue recebendo o benefício. Dependentes devem seguir burocracias para solicitar a pensão por morte e retirar valores em conta

Em casos de beneficiários do INSS, podem existir dúvidas de como sacar o dinheiro e benefícios após a morte do aposentado. Antes de mais nada, é importante ressaltar que não é recomendável sacar a renda previdenciária depois que o aposentado morre. Veja as principais dúvidas sobre o assunto.

 

É possível sacar a aposentadoria após morte do aposentado?

Uma ação comum é sacar imediatamente o dinheiro e valores dos benefícios após a morte do aposentado, antes do bloqueio da conta. Entretanto, a quantia deve ser inclusa junto ao inventário de herança para a divisão dos bens. Então, se a conta for individual, o saque pode ser considerado dilapidação de bens. Mesmo que o dependente previdenciário possua o cartão com a senha da conta, esse valor não deve ser movimentado diretamente no banco, e pode correr riscos com problemas civis, penais e previdenciários.

Em casos onde um dos beneficiários do INSS morra e deixe dependentes, o caminho ideal é requerer a pensão. Essa começa a retroagir desde a data da morte, caso seja requerida em até 180 dias após o óbito para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias após o óbito, para os demais dependentes. Caso ultrapasse esses prazos, o benefício é devido a partir da data que o cidadão fez o pedido. Já a pensão por morte é paga aos dependentes após o falecimento, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pode ser solicitada em ‘Meu INSS‘.

 

Quem tem direito a pensão por morte?

Familiares dependentes do segurado podem receber o benefício. Confira, a ordem de prioridade definida pelo INSS:

  • Cônjuge ou companheiro, e o filho com menos de 21 anos de idade, bem como o filho inválido, que tenha deficiência intelectual/mental, de qualquer idade;
  • Pais;
  • Irmão com menos de 21 anos de idade, bem como o irmão inválido, que tenha deficiência intelectual/mental, de qualquer idade.

Nota-se que o cônjuge ou companheiro deve comprovar casamento, ou união estável na data do falecimento. Ao passo que os pais e irmãos devem comprovar dependência financeira.

 

Qual a duração do benefício?

A duração da pensão por morte varia de acordo com o beneficiário e idade do segurado. Para os filhos e irmãos o benefício é possível até que completem 21 anos, exceto em casos de invalidez.

Para cônjuge ou companheiro o benefício terá duração de quatro meses se o segurado tiver menos de 18 contribuições ao INSS. Bem como, se o casamento ou união estável tiver começado há menos de dois anos antes do falecimento do trabalhador.

No entanto, se o segurado contar com mais de 18 recolhimentos e mais de dois anos de relacionamento na data do falecimento, o período do benefício varia de acordo com sua idade no dia do óbito. Se o segurado tiver:

  • Menos de 21 anos: a duração máxima será de 3 anos;
  • 21 a 26 anos: a duração máxima será de 6 anos;
  • 27 a 29 anos: a duração máxima será de 10 anos;
  • 30 a 40 anos: a duração máxima será de 15 anos;
  • 41 a 43 anos: a duração máxima será de 20 anos;
  • A partir de 44 anos: o benefício será vitalício.

 

Qual o valor da pensão por morte?

No caso do segurado que já tem aposentadoria, o valor da pensão por morte será igual a 50% do valor da aposentadoria, somando-se à 10% para cada dependente com o limite máximo de 100%. Para os dependentes do trabalhador que ainda não tem aposentadoria, será feito o cálculo do valor de uma aposentadoria por incapacidade. O valor do benefício será igual a 50% desse resultado, somando 10% para cada dependente com o limite máximo de 100%.

Ademais, quando a morte é causada por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, os familiares recebem 100% da média salarial do segurado.

 

Teleperícia do inss
Foto: antonio cruz/agência brasil

 

Como sacar dinheiro após morte do aposentado?

Depois de 30 dias da morte do aposentado, os bens e o dinheiro da pessoa falecida devem entrar no processo de inventário para a partilha da herança. Isso inclui todas as quantias financeiras. Um advogado pode auxiliar no acompanhamento do processo e orientar sobre como procedes.

Muitas vezes pode ser necessário solicitar relatórios detalhados das contas em instituições financeiras através de pedido judicial com encaminhamento ao Banco Central, que fornecerá informações bancárias do falecido.

Após reunir todas as informações, conforme direcionamento do advogado, acontece a divisão dos bens. Para isso, é necessário ter o testamento. Assim, a divisão da herança é feita de acordo com o documento. Caso o documento não exista, a partilha é feita de maneira igual para os membros que possuam parentesco com a pessoa que faleceu.

O herdeiro deve, portanto, ir à instituição bancária da conta do falecido com a autorização judicial e realizar o saque. O banco também exige a assinatura de um termo de responsabilidade para garantir a segurança da transação. O tempo para sacar o dinheiro pode variar, já que alguns processos de inventário tem resolução em até 60 dias e outros até 12 meses.

 

Conta conjunta do falecido

O processo para ter o dinheiro após a morte do aposentado em casos de conta conjunta é diferente. No caso de conta conjunta não-solidária, os titulares precisam de autorização na justiça para fazer o saque dos valores. Porém, em conta conjunta-solidária, o segundo titular pode retirar o dinheiro sem apresentar o alvará judicial.

Por fim, deve ser feito o encerramento da conta para evitar problemas com relação ao falecido. Dessa forma, pode sacar dinheiro da conta do falecido qualquer pessoa legalmente autorizada (herdeiro, maior de 18 anos e capaz).

 

Saque de benefícios após morte do aposentado?

Os dependentes podem, segundo a Lei 6.858/88, sacar benefícios do trabalhador falecido, como o FGTS, PIS/Pasep e outros através de um alvará judicial. Todavia, se o valor ultrapassar 40 salários mínimos, deve ser feito o processo de inventário. Dessa maneira, os herdeiros comprovarão que tem menção na Escritura Pública de Inventário, com registro pelo Tabelião de Notas.

Assim, se o falecido não sacou o último benefício, o herdeiro pode efetuar o saque dos resíduos em conta bancária. Basta ter a certidão de dependentes do INSS, um atestado de óbito e os documentos de identificação pessoal dos habilitados (ou dos herdeiros), além do número de PIS/PASEP do falecido.

 

Como saber onde o falecido possuía conta?

É possível saber onde a pessoa falecida possuía conta através de um pedido judicial, onde o Banco Central fornece o acesso ao Registrado, onde será possível acessar os dados do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) e o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) do falecido. Lá estão registradas as contas abertas e encerradas.

Entretanto, se dentro de um período de 15 anos o dinheiro em conta do falecido não tiver um pedido de saque, o valor sofrerá um repasse para o Estado.

 

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