Covid-19 será considerada doença de trabalho; entenda

A classificação da Covid-19 como doença de trabalho em determinados casos pode gerar ao empregado uma ampliação de benefícios do INSS.

Funcionário que pegar Covid-19 no ambiente profissional pode ter acesso a ampliação de benefícios do INSS. Ao passo que, é necessário passar por perícia médica federal para comprovar que se trata de uma doença de trabalho, e portanto ocorreu por relação da atividade profissional.

Essa orientação está em nota técnica divulgada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia no dia 17 de dezembro. A nota explica que a princípio a Covid-19 é uma doença comum e não está incluída como doença profissional, no entanto em casos de se constatar que a contaminação ocorreu em decorrência das condições especiais em que o trabalho é realizado, a Previdência Social deve considerar como acidente de trabalho.

Essa comprovação é feita a partir de realização de perícia médica do INSS. Nota-se que as especificidades de cada situação poderão indicar que o exercício profissional gerou risco de contaminação a Covid-10. Para além dos casos mais evidentes, como os profissionais de saúde que lidam com pacientes com a doença.

Doença de trabalho

A classificação da Covid-19 como doença de trabalho em determinados casos pode gerar ao empregado uma ampliação de benefícios do INSS.

Nesse sentido, a reforma da Previdência fez distinções entre o cálculo da aposentadoria por invalidez sem relação com o trabalho e com o benefício ligado ao acidente de trabalho ou a doença ocupacional. Sendo assim, para esta última o valor da aposentadoria é de 100% da média salarial do trabalhador.

Além disso, nos casos de falecimento, se o motivo for doença ocupacional ou acidente de trabalho, a pensão do INSS para os dependentes do trabalhador é paga por mais tempo.

Para comprovar a doença de trabalho se pode apresentar o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), documento que descreve a contaminação que gerou afastamento do empregado. Porém, caso o documento entregue pela empresa seja insuficiente, o trabalhador pode solicitá-lo ao sindicato. Ou ainda indicar fotos e vídeos que comprovam a falta de cuidados sanitários no ambiente de trabalho.

 

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