Perícia em atraso: saiba como conseguir o auxílio-doença na justiça
Segundo os esclarecimentos da Secretaria de Previdência, há cerca de 583 mil agendamentos de perícia médica para os próximos dias
Com a demora para agendamentos da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), segurados que tentam receber o auxílio-doença enfrentam problemas com os prazos e a falta de análise dos requerimentos administrativos. Segundo os esclarecimentos da Secretaria de Previdência, há cerca de 583 mil agendamentos de perícia médica para os próximos dias. Segundo o INSS, existem 253 mil pedidos de auxílios-doença pendentes de análise, conforme a pasta. Dessa forma, segurados que enfrentarem o atraso nas perícias podem conseguir o auxílio-doença na justiça.
Prazos do auxílio-doença
A perícia médica é um procedimento necessário para a concessão do benefício. Enquanto o agendamento não é feito, o segurado fica sem a renda previdenciária. Segundo a Secretaria da Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, o tempo médio para a realização é de 35 dias. Entretanto, conforme relata o jornal Agora São Paulo, trabalhadores e advogados têm relatado intervalo muito maior para ter o atendimento. De acordo com o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a espera chega a seis meses.
Quanto ao prazo de concessão e o primeiro pagamento dos benefícios, a Previdência diz que a média é de 66 dias, enquanto o prazo previsto por lei é de 45 dias após a data da apresentação da documentação necessária. Por outro lado, o acordo estabelecido entre o INSS, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União em dezembro de 2020 deve estabelecer novos prazos para a concessão, que entrarão em vigor seis meses após a homologação.
Dessa forma, haverá a ampliação do prazo para 90 dias em benefícios como aposentadorias (salvo por invalidez) e o BPC (benefício assistencial à pessoa com deficiência ou ao idoso). Entretanto, não houve mudança no prazo para o auxílio-doença, mantendo-se os 45 dias.
Como conseguir o auxílio-doença na justiça?
A via judicial pode ser acionada com o objetivo de fazer com que o INSS agilize a análise do benefício, ou que o Judiciário, com base na documentação, faça a perícia no segurado e verifique se ele pode conseguir o benefício.
Se não houver resolução pela via administrativa e o caso for de fato parar no Judiciário, a especialista explica que o juiz pode designar um perito judicial, para que adiante o procedimento. Para recorrer na justiça, portanto, é possível optar por:
- Advogado: orientam que o segurado espere os 90 dias para, então, procurar a justiça, e deve entrar com um processo contra o INSS;
- Juizado Especial Federal: pode ser feito gratuitamente pelo próprio segurado, por meio da atermação. O juizado aceita processos com atrasados de até 60 salários mínimos.
Contudo, se o caso para conseguir o auxílio-doença na justiça for para segunda instância no juizado, após um recurso, será preciso nomear um advogado.
Como marcar perícia médica?
Com o término das antecipações do benefício, os segurados do INSS devem marcar perícia-médica para poder receber o auxílio-doença em 2021. Nesse procedimento, não se verificará somente a existência do acidente ou da doença do trabalhador, mas também se essa situação o incapacita de continuar trabalhando por um período. Bem como, se a condição das pessoas pode piorar ao exercer suas atividades profissionais.
É possível agendar pelo telefone 135 e pela plataforma Meu INSS. Veja o passo a passo para marcar pela internet:
- Faça login no site ou aplicativo Meu INSS;
- Clique na opção “Do que você precisa?” e pesquise por “Agendar Perícia”;
- Escolha o item “Perícia Inicial” se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação” caso já esteja em benefício;
- Aperte em “Atualizar”;
- Confira os dados de contato e clique em “Avançar”;
- Para finalizar, insira os dados solicitados.
Como consultar aprovação?
É possível consultar a aprovação do auxílio-doença após passar por perícia médica no site ou aplicativo Meu INSS. A orientação é fazer login e clicar em “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
A notificação de “Deferimento do pedido” significa que o benefício teve aprovação. Já a de “Indeferimento do pedido”, indica que o benefício foi negado. Nota-se que o INSS tem o prazo de 45 dias para analisar a concessão do benefício.
Antecipação
O prazo final para pedir a antecipação do auxílio-doença foi em 30 de novembro do ano passado. Sendo assim, segurados do INSS puderam receber o benefício sem a realização de perícia médica, e enviando via aplicativo do Meu INSS um atestado médico, com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e Classificação Internacional de Doenças (CID).
A antecipação foi de R$ 1.045, valor vigente do salário mínimo no período. Para quem tinha direito a mais de um salário mínimo de benefício, o INSS já iniciou o pagamento da diferença. O depósito ocorre em conta corrente do segurado que recebe nesta modalidade. E também diretamente no caixa do banco e por meio de saque com cartão magnético.
Segundo o órgão, foram 1,1 milhão de antecipações do auxílio-doença. Ao passo que, 600 mil cidadãos contaram com seus processos analisados de maneira automática, para verificar o direito à diferença.
Prazo para perícia médica do auxílio-doença
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) definiu prazo até 16 de janeiro de 2021 para segurados que precisam marcar perícia médica para receber o auxílio-doença. Assim, o período vale para quem fez o pedido a partir de fevereiro e não conseguiu passar por perícia. Bem como, para pessoas que pediram o adiantamento do benefício e tiveram a solicitação indeferida.
A regra está no edital número 5, publicado no dia 16 de dezembro. O mesmo dá o prazo de 30 dias para esse público marcar a perícia médica. Ao cumprir o período, o segurado tem direito a pegar os valores retroativos relacionados à data de início que realizou o pedido.
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