Confira como é o salário-maternidade para empregada doméstica
A trabalhadora doméstica não precisa cumprir um período de carência para receber o benefício, basta que esteja exercendo suas atividades profissionais até a data do afastamento.
Seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se afastam de suas atividades por motivos de nascimento de filho, aborto não criminoso ou adoção podem receber um benefício do órgão. Sendo assim, o salário-maternidade para empregada doméstica também é possível e tem algumas regras.
A trabalhadora doméstica não precisa cumprir um período de carência para receber o benefício, basta que esteja exercendo suas atividades profissionais até a data do afastamento. Além disso, é importante manter os lançamentos no eSocial atualizados. A solicitação do benefício pode ser concluída apenas em pedido pela internet, sem a necessidade de ir até uma agência do INSS.
Quem paga o salário-maternidade para a empregada doméstica?
Quem paga o salário-maternidade para a empregada doméstica é o próprio INSS. Ao passo que, durante o período de afastamento, o empregador deve continuar recolhendo sua parte da contribuição previdenciária, bem como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Duração e valor do benefício
No geral, a duração salário-maternidade para empregada doméstica é de 120, ou seja, quatro meses. Mas há um caso em que o prazo é diferente. Veja:
- Em caso de parto: 120 dias;
- Para caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de cirança com no máximo 12 anos de idade: 120 dias;
- Em caso de natimorto: 120 dias;
- No caso de de de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico: 14 dias.
Em relação ao valor do benefício, será igual ao do último salário cadastrado. Ao passo que, deve contar com desconto para a Previdência Social.
Prazos para fazer o pedido do benefício
Então, em caso de parto, a empregada doméstica pode solicitar o benefício a partir de 28 dias antes do parto. Para comprovar é necessário apresentar atestado médico, nas situações em que se afastar antes do parto, ou ainda certidão de nascimento ou de natimorto.
Em seguida, para as situações de adoção, a solicitação pode ser feita a partir da adoção ou guarda para fins de adoção. Para a comprovação do direito, é necessário apresentar termo de guarda ou certidão nova.
Ademais, quando houver aborto não-criminoso o benefício pode ser solicitado a partir da sua ocorrência. Ao passo que, para comprovar se usa um atestado médico indicando a situação.
Como solicitar o salário-maternidade para a empregada doméstica?
A solicitação do salário-maternidade para a empregada doméstica pode ser feita no portal ou aplicativo Meu INSS. Bem como ela poderá ser concluída sem a necessidade de comparecer a uma agência do INSS. Veja o passo a passo para solicitar:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
- Faça login, ou efetue um cadastro caso ainda não tenha;
- Clique em “Agendamentos/Solicitações”;
- Depois, no fim da página, clique em “Novo Requerimento”;
- Pesquise por “salário-maternidade” e selecione o serviço;
- Aperte em “Atualizar”;
- Em seguida, verifique se os dados de contato estão corretos e clique em “Avançar”;
- Para concluir o pedido, preencha os dados solicitados.
É possível acompanhar a solicitação pela mesma plataforma, ou ainda pelo telefone 135, que está disponível de segunda à sábado das 7h às 22h.
Além disso, se o INSS fizer uma convocação, é preciso ir até uma agência com os documentos necessários. Os quais incluem documentos pessoais e referentes às relações previdenciárias, além da certidão de nascimento da criança, quando houver.
Quem recebeu licença-maternidade tem direito ao salário-maternidade?
A licença-maternidade se trata do período em que a trabalhadora se afasta de suas funções profissionais por estar prestes a ter um filho, acaba de ganhar um pai para adotar uma criança. Nota-se que o salário-maternidade é o valor recebido durante esse período de licença.
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