Confira como comprovar união estável para o INSS
Mesmo que não haja registro em cartório, a união estável pode ser comprovada. Por isso, é importante se atentar às regras e documentos no momento de solicitar um benefício do INSS.
Mesmo que não haja registro em cartório, a união estável pode ser comprovada. Por isso, é importante se atentar às regras e documentos no momento de solicitar um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O que é união estável?
A união estável é uma forma de relacionamento reconhecida como uma instituição familiar. Desse modo, se enquadram nela casais com uma relação contínua e que tenham o objetivo de formar família. Pode-se regularizar a união através de uma escritura pública de Declaração de União Estável. Esse reconhecimento formal não é obrigatório.
Nota-se que a partir da comprovação dessa relação, o casal tem acesso a benefícios equivalentes aos do casamento. A saber, não há tempo mínimo para um relacionamento ser caracterizado como união estável.
Pensão por morte
Casais que vivem em união estável têm direito à pensão por morte. Ao passo que, o INSS paga o benefício aos dependentes do segurado que falecer tiver sua morte declarada judicialmente, em caso de desaparecimento.
Sendo assim, é preciso que o companheiro comprove que de fato havia esse tipo de união na data do falecimento. Não é preciso comprovar dependência econômica.
Como comprovar a união estável para o INSS?
Nesse sentido, caso a união estável seja declarada em cartório, esse documento basta para comprovação ao INSS. Se não houver esse registro, é preciso que o cidadão apresente no mínimo três dos seguintes documentos:
- Certidão de nascimento de filho havido em comum;
- Certidão de casamento Religioso;
- Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
- Disposições testamentárias;
- Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
- Prova de mesmo domicílio;
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
- Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
- Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
- Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Por fim, se a pessoa conseguir apenas um dos documentos, poderá requerer comprovação da união em procedimento de Justificação Administrativa.