Como solicitar e consultar habilitação do seguro defeso?

Benefício de pescadores artesanais profissionais pelo INSS equivale ao seguro-desemprego, e é pago quando a pesca é proibida

O Instituto Nacional do Seguro Social oferece um benefício aos trabalhadores que são pescadores artesanais, que equivale ao seguro-desemprego. Assim, nos momentos onde a pesca é proibida, o trabalhador pode contar com um auxílio. Mas para solicitar, consultar e habilitar o Seguro Defeso, o trabalhador deve cumprir as regras exigidas pelo instituto. Confira:

 

O que é o Seguro Defeso?

O Seguro Defeso é um benefício do INSS para pescadores artesanais em épocas de reprodução de peixes, quando é proibida a pesca. Assim, ele permite que o pescador profissional artesanal solicite ao INSS o pagamento do benefício de seguro-desemprego do percador artesanal durante o período de defeso, ou seja, quando fica impedido de pescar em razão da necessidade de preservação das espécies.

Sendo assim, a paralisação temporária da atividade pesqueira para preservação das espécies de peixes e crustáceos, por fenômenos naturais ou acidentes. Esse período de defeso tem fixação pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

 

Quem tem direito a habilitação do Seguro Defeso?

O Seguro Defeso se destina a pescadores artesanais que exercem a atividade pesqueira como única fonte de renda. Dessa forma, com o exercício da profissão por 12 meses antes do defeso. Tais condições estão dispostas na Lei do Seguro Defeso, em vigor desde novembro de 2003. Dessa forma, o pescador deve preencher os requisitos estabelecidos pelo INSS:

  • Exercer esta atividade de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar);
  • Ter registro ativo há pelo menos um ano no Registro Geral de Pesca (RGP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na condição de pescador profissional artesanal;
  • Ser segurado especial, na categoria de pescador profissional artesanal;
  • Comercializar a sua produção à pessoa física ou jurídica, comprovando contribuição previdenciária, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
  • Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e
  • Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira

 

Como solicitar o Seguro Defeso?

O Pescador Artesanal associado ou filiado de entidade representativa (associação, colônia ou sindicato) que possua Acordo de Cooperação Técnica – ACT com o INSS pode registrar o seu requerimento diretamente com a entidade, bastando apresentar a documentação necessária, que será enviada ao INSS. A habilitação do Seguro Defeso pode ser feita pela internet pelos trabalhadores que não possuem acordos, pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Assim, o trabalhador deve:

  1. Acessar o portal Meu INSS;
  2. Fazer login no sistema e escolher a opção Agendamentos/Requerimentos;
  3. Clique em “novo requerimento” e “avançar”;
  4. Digite no campo “pesquisar” a palavra “pescador” e selecione o serviço desejado;
  5. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

Assim, o segurado será comunicado nos casos que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.

 

Como consultar a habilitação do seguro-defeso?

A consulta da habilitação do seguro defeso pode ser feita pelo portal Meu INSS, aplicativo ou telefone 135. Para acompanhar o andamento, basta acessar o portal e ir na opção Agendamentos/Requerimentos.

 

Qual valor do benefício?

O valor do Seguro Defeso é de um salário mínimo, R$ 1.045 em 2020. Dessa forma, tem previsão de pagamento ao pescador artesanal durante o período de defeso, ou seja, reprodução dos peixes e crustáceos que varia de quatro a cinco meses.

O gasto anual do governo é de aproximadamente R$ 2,5 bilhões. Além disso, segundo o secretário especial da Pesca, Jorge Seif, cerca de 800 mil pessoas recebem o benefício do INSS, mas a maior parte delas não preenche os requisitos para o programa.

 

Documentos originais solicitados

  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • Documento de identificação oficial válido e com foto (Carteira de Identidade ou Carteira Profissional, por exemplo);
  • Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Cópia do comprovante do recolhimento da contribuição previdenciária (GPS), caso tenha comercializado sua produção à pessoa física; ou
  • Cópia de documento fiscal de venda do pescado à empresa adquirente, consumidora ou consignatária da produção, em que conste a operação realizada e o valor da respectiva contribuição previdenciária;
  • Enfim, registro de pescador profissional na categoria artesanal, emitido há pelo menos um ano;
    Comprovante de residência em municípios abrangidos pela portaria que declarou o defeso.

 

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