Benefícios do INSS estão livres de bloqueio por prova de vida até dezembro

Medida publicada no Diário Oficial prorroga a interrupção do bloqueio de benefícios por falta de prova de vida

A portaria publicada na quinta-feira (15) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Diário Oficial da União prorroga a interrupção do bloqueio de benefícios  por falta de comprovação de vida. Assim, os beneficiários não correm o risco de perder o benefício até dezembro. Quem não fez a prova de vida entre março e outubro não terá o benefício bloqueado.

 

Portaria livra bloqueio de benefícios do INSS

De acordo com a portaria nº 1.053, de 13 de outubro, a prorrogação vale por mais uma competência (outubro de 2020). Ou seja, apenas a partir de dezembro que o beneficiário deve correr o risco do bloqueio de benefícios do INSS.

A prorrogação vale para os residentes no Brasil e no exterior. Segundo os esclarecimentos do instituto, então, isso não irá prejudicar a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o instituto e a rede bancária pagadora. A comprovação de vida junto à rede bancária deve ser feito normalmente.

 

Brasileiros no exterior

Para aqueles que vivem no exterior, em relação ao bloqueio de benefícios do INSS,  a portaria direciona para o encaminhamento das comprovações de vida junto à:

  • representações diplomáticas;
  • consulares brasileiras no exterior;
  • ou por intermédio do preenchimento do Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS.

Assim o formulário deve ser assinado na presença de um “notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros”.

 

O que é a prova de vida?

Por fim, a prova de vida é uma rotina cumprida anualmente pelos beneficiários e pela rede bancária, podendo causar bloqueio de benefícios do INSS. Deve ser feita diretamente no banco em que se recebe o benefício junto de seus documentos para comprovar que estão vivos. Os segurados que residem no exterior também podem realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS ou por meio de documento de prova de vida emitido por consulado. Outra opção é pelo Formulário Específico de Atestado de Vida para o INSS, que está disponível no site da Repartição Consular Brasileira ou no site do INSS.

Fonte Agência Brasil Diário Oficial da União
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