Benefícios do INSS: Quem nunca contribuiu pode receber algum?
O cidadão que não está na qualidade de segurado pode receber um benefício do INSS. Trata-se do Benefício de Prestação Continuada (BPC),
Em determinadas situações pessoas que nunca contribuíram ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem receber um benefício do instituto. Nota-se que a condição de qualidade de segurado é destinada a quem está filiado ao INSS e tem recolhimentos mensais para a Previdência Social.
Dessa forma, os segurados podem receber, quando devidos, benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão. Bem como auxílio-doença, auxílio-acidente e salário-maternidade. Entre os tipos de segurados do INSS estão: empregado com carteira assinada, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, segurado especial e facultativo.
A saber, o cidadão que não está na qualidade de segurado pode receber um benefício do INSS. Trata-se do Benefício de Prestação Continuada (BPC), criado a partir da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Quem tem direito ao BPC? – Benefício do INSS
O BPC é um auxílio financeiro mensal de R$ 1045 (salário mínimo) destinado a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda. Para receber, é preciso que a renda familiar não seja maior que ¼ do salário mínimo por pessoa. Além disso, se deve comprovar residência fixa no Brasil e ter inscrição no Cadastro Único.
Ademais, a pessoa com deficiência deve indicar que não pode trabalhar e que família não têm condições de sustentá-la. Pode-se conceder em qualquer idade, ao apresentar impedimentos de longo prazo (de ao menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Caso o idoso esteja recebendo outro benefício do INSS não terá direito ao BPC. Bem como, deve ter mais de 65 anos de idade.
Então, se trata de um benefício assistencial, e não há pagamento de décimo terceiro e nem se deixa pensão por morte.
A solicitação do BPC pode ser feita de maneira online, por meio do site ou aplicativo Meu INSS. O procedimento é feito a partir da seção “Agendamentos/Requerimentos”.
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