Benefícios do INSS não serão suspensos por falta de reabilitação profissional

Decisão consta na Portaria 1.070, no Diário Oficial da União, e adia as suspensões por dois meses

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não irá suspender os pagamentos de benefícios dos meses de novembro e dezembro aos beneficiários que estão impossibilitados de participar do programa de Reabilitação Profissional. A decisão vai de acordo com as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública, e consta na Portaria 1.070, no Diário Oficial da União, na quinta-feira (22).

 

Suspensão dos benefícios

A reabilitação profissional é obrigatória e visa proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho meios indicados para reingresso no mercado de trabalho.

Desde março, os bloqueios de pagamentos foram  suspensos. Dessa forma, com a volta das perícias presenciais, os beneficiários poderiam estar sujeitos à suspensão dos benefícios se não cumprissem as exigências. As agências estão em processo de reabertura desde setembro. Porém, apenas parte delas funciona, com o agendamento limitado e com agendamento prévio.

Portanto, a decisão tem relação com a reabertura das agências, que tem acontecido de forma gradual. Assim, os postos ainda não estão com toda a capacidade de funcionamento para atender todas as necessidades dos segurados.

 

O que é reabilitação profissional?

Trata-se da assistência educativa ou reeducativa e de adaptação ou readaptação profissional. Assim, ela visa proporcionar aos beneficiários incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independente de carência, e às pessoas com deficiência, os meios indicados para o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem.

Então, para ingressar na Reabilitação Profissional, o segurado deve ser encaminhado pela perícia médica, com o exame de avaliação de benefício por incapacidade. O trabalho inclui:

  • Avaliação do potencial laborativo, com objetivo de definir a real capacidade de retorno de segurados ao trabalho;
  • Orientação e acompanhamento do programa profissional: condução do reabilitando para a escolha consciente de uma nova função/atividade a ser exercida no mercado de trabalho;
  • Articulação com a comunidade para parcerias, convênios e outros, com vistas ao reingresso do segurado, todavia, não caracterizando obrigatoriedade por parte do INSS a sua efetiva inserção (Decreto nº 3.048/1999);
  • Pesquisa de fixação no mercado de trabalho.

 

Quem tem direito?

Portanto, tem direito à reabilitação profissional o segurado que recebe auxílio-doença, tanto de natureza previdenciária ou acidentária, que esteja incapaz de retornar para a mesma função que exercia antes da incapacidade; o segurado que não tenha carência para concessão de benefício de auxílio-doença previdenciário; o segurado que receba aposentadoria especial.

 

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