Auxílio reclusão: saiba como funciona e as mudanças com a reforma da previdência

Benefício dá suporte aos dependentes do segurado em caso de prisão, evitando a desestruturação da família

O auxílio reclusão é um direito do segurado e que dá suporte aos seus dependentes em caso de prisão. Assim, serve para amparar a família, evitando que ela fique nas margens da pobreza e miséria.

 

O que é auxílio reclusão?

A Previdência Social paga o benefício de auxílio reclusão para os dependentes do segurado, que possua baixa renda, e que for preso em regime fechado. Ou seja, o preso deve cumprir pena sem poder trabalhar ou estudar fora do estabelecimento prisional.

Assim, o benefício deve evitar que a família do preso se desestruture com a falta de recursos para seu sustento. Quem recebe o auxílio, portanto, não é a pessoa que foi presa, mas seus dependentes.

O valor do benefício passa com a Reforma da Previdência, então, a um salário mínimo caso as prisões ocorram após novembro de 2019. A garantia do auxílio acontece durante o período em que o segurado estiver em recolhimento na prisão sob regime fechado.

 

Quais os requisitos para receber o auxílio reclusão?

Os dependentes possuem direito ao auxílio reclusão, mas para isso devem cumprir os seguintes requisitos:

  • Segurado recolhido à prisão e em regime fechado;
  • Preso em qualidade de segurado e feito o pagamento de 24 contribuições previdenciárioas mensais antes do recolhimento;
  • O segurado preso, na época do recolhimento à prisão, não deve estar recebendo: auxílio doença, pensão por morte, salário maternidade, aposentadoria ou abono de preferência em serviço;
  • Que o segurado preso não esteja recebendo remuneração ou seguro empresarial da empresa;
  • Que o segurado preso seja pessoa de baixa renda.

Além disso, é necessário ter a comprovação da baixa renda. No mês de recolhimento, a renda bruta deve ser igual ou inferior a R$ 1.425,56, corrigidos pelos mesmos índices de reajuste aplicados aos benefícios do RGPS.

O cálculo acontece com base na média aritmética simples dos salários de contribuição nos 12 meses anteriores ao recolhimento.

Entretando, a Constituição Federal mostra que esse valor é uma referência. Assim, mesmo que a remuneração seja um pouco maior, ainda pode ter o direito do auxílio reclusão se outros aspectos demonstrarem pobreza.

Dessa forma, não será devida a concessão do benefício quando o recolhimento á prisão ocorrer após a perda da qualidade de segurado. Além disso, caso o segurado inicie trabalho e receba remuneração dentro da cadeia ou após cumprimento de pena, os dependentes perderão o direito.

 

Quem tem direito ao auxílio reclusão?

O benefício é pago para os dependentes, como uma garantia ao suporte financeiro. São três classes de dependentes. Portanto, havendo dois ou mais dependentes na mesma classe, ambos possuem igualdade de direitos e condições. Entretanto, a existência de dependentes de qualquer uma das classes exclui o direito às prestações das classes seguintes.

  • 1ª Classe: cônjuge, companheiro (a) e filho não emancipado, de qualquer condição, menos de vinte e um anos ou inválido, enteado e menor tutelado (com comprovação de dependência econômica).
  • 2ª Classe: pais.
  • 3ª Classe: irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.

Caso haja nascimento de filho durante o período de prisão, ele receberá o direito ao benefício. Além disso, há o direito ao pagamento retroatico limitado a 180 dias em casos de dependentes menores de 16 anos e 90 dias para os demais dependentes.

Se a prisão ocorreu pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável, a duração do benefício será variável, conforme a tabela abaixo:

Auxilio 1

 

Quais documentos são necessários para solicitar?

  • Documento de identificação pessoal (RG/CPF ou CNH);
  • Comprovante de relação de dependência com o segurado;
  • Guia de recolhimento à prisão.

Deve-se apresentar a declaração de permanência carcerária com o tempo, para que a manutenção do benefício. A certidão judicial e a prova de permanência na condição de presidiário serão substituídas pelo acesso à base de dados, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça.

 

Como solicitar o benefício?

É possível solicitar o auxílio reclusão no portal do Meu INSS. Para isso:

  1. Faça login no sistema;
  2. Escolha a opção Agendamentos/Requerimentos;
  3. Clique em “novo requerimento”, “atualizar” e insira os dados pertinentes, depois em “avançar”;
  4. No campo “pesquisar”, digite “reclusão” e selecione o serviço;
  5. Acompanhe o andamento pelo portal.
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