Auxílio reclusão: saiba como funciona e as mudanças com a reforma da previdência
Benefício dá suporte aos dependentes do segurado em caso de prisão, evitando a desestruturação da família
O auxílio reclusão é um direito do segurado e que dá suporte aos seus dependentes em caso de prisão. Assim, serve para amparar a família, evitando que ela fique nas margens da pobreza e miséria.
O que é auxílio reclusão?
A Previdência Social paga o benefício de auxílio reclusão para os dependentes do segurado, que possua baixa renda, e que for preso em regime fechado. Ou seja, o preso deve cumprir pena sem poder trabalhar ou estudar fora do estabelecimento prisional.
Assim, o benefício deve evitar que a família do preso se desestruture com a falta de recursos para seu sustento. Quem recebe o auxílio, portanto, não é a pessoa que foi presa, mas seus dependentes.
O valor do benefício passa com a Reforma da Previdência, então, a um salário mínimo caso as prisões ocorram após novembro de 2019. A garantia do auxílio acontece durante o período em que o segurado estiver em recolhimento na prisão sob regime fechado.
Quais os requisitos para receber o auxílio reclusão?
Os dependentes possuem direito ao auxílio reclusão, mas para isso devem cumprir os seguintes requisitos:
- Segurado recolhido à prisão e em regime fechado;
- Preso em qualidade de segurado e feito o pagamento de 24 contribuições previdenciárioas mensais antes do recolhimento;
- O segurado preso, na época do recolhimento à prisão, não deve estar recebendo: auxílio doença, pensão por morte, salário maternidade, aposentadoria ou abono de preferência em serviço;
- Que o segurado preso não esteja recebendo remuneração ou seguro empresarial da empresa;
- Que o segurado preso seja pessoa de baixa renda.
Além disso, é necessário ter a comprovação da baixa renda. No mês de recolhimento, a renda bruta deve ser igual ou inferior a R$ 1.425,56, corrigidos pelos mesmos índices de reajuste aplicados aos benefícios do RGPS.
O cálculo acontece com base na média aritmética simples dos salários de contribuição nos 12 meses anteriores ao recolhimento.
Entretando, a Constituição Federal mostra que esse valor é uma referência. Assim, mesmo que a remuneração seja um pouco maior, ainda pode ter o direito do auxílio reclusão se outros aspectos demonstrarem pobreza.
Dessa forma, não será devida a concessão do benefício quando o recolhimento á prisão ocorrer após a perda da qualidade de segurado. Além disso, caso o segurado inicie trabalho e receba remuneração dentro da cadeia ou após cumprimento de pena, os dependentes perderão o direito.
Quem tem direito ao auxílio reclusão?
O benefício é pago para os dependentes, como uma garantia ao suporte financeiro. São três classes de dependentes. Portanto, havendo dois ou mais dependentes na mesma classe, ambos possuem igualdade de direitos e condições. Entretanto, a existência de dependentes de qualquer uma das classes exclui o direito às prestações das classes seguintes.
- 1ª Classe: cônjuge, companheiro (a) e filho não emancipado, de qualquer condição, menos de vinte e um anos ou inválido, enteado e menor tutelado (com comprovação de dependência econômica).
- 2ª Classe: pais.
- 3ª Classe: irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
Caso haja nascimento de filho durante o período de prisão, ele receberá o direito ao benefício. Além disso, há o direito ao pagamento retroatico limitado a 180 dias em casos de dependentes menores de 16 anos e 90 dias para os demais dependentes.
Se a prisão ocorreu pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável, a duração do benefício será variável, conforme a tabela abaixo:
Quais documentos são necessários para solicitar?
- Documento de identificação pessoal (RG/CPF ou CNH);
- Comprovante de relação de dependência com o segurado;
- Guia de recolhimento à prisão.
Deve-se apresentar a declaração de permanência carcerária com o tempo, para que a manutenção do benefício. A certidão judicial e a prova de permanência na condição de presidiário serão substituídas pelo acesso à base de dados, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Como solicitar o benefício?
É possível solicitar o auxílio reclusão no portal do Meu INSS. Para isso:
- Faça login no sistema;
- Escolha a opção Agendamentos/Requerimentos;
- Clique em “novo requerimento”, “atualizar” e insira os dados pertinentes, depois em “avançar”;
- No campo “pesquisar”, digite “reclusão” e selecione o serviço;
- Acompanhe o andamento pelo portal.