Auxílio-maternidade: quem tem direito em 2022

O Auxílio-maternidade tem como objetivo preservar a saúde da gestante e do recém-nascido

O auxílio-maternidade é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para quem precisa se afastar de suas atividades profissionais quando nasce um filho, em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Mas antes de solicitar esse pagamento, confira o que você deve saber sobre auxílio-maternidade quem tem direito em 2022.

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Quem tem direito ao auxílio maternidade em 2022?

O auxílio-maternidade em 2022 é concedido para amparar as pessoas que precisam cuidar de seus filhos por um período de tempo, sem precisar parar de trabalhar ou sofrer prejuízo em sua remuneração. Tem direito ao benefício a pessoa que trabalha em empresa privada e está gestante; empregada MEI (Microempreendedor Individual); pessoa desempregada (desde que mantenha qualidade de segurado); empregada doméstica e empregada que adota criança. 

Mas para ter direito de receber o auxílio-maternidade é preciso atender à algumas regras. Dentre elas, está a comprovação da carência mínima que se refere ao período de, pelo menos, 10 meses de contribuições ao INSS.

Isso vale para o contribuinte individual que se trata da pessoa que trabalha por conta própria, como facultativo ou segurado especial. Essa carência está dispensada para segurados empregados, empregado doméstico e trabalhador avulso, que se referem às pessoas que prestam serviços a uma empresa de maneira eventual.

Homens tem direito ao auxílio-maternidade

O auxílio-maternidade também é um direito dos homens que podem receber o benefício em situações específicas. Um dos principais motivos se refere ao falecimento da esposa genitora ou adotante. 

Trabalhador de empresa privada, empregado doméstico e trabalhador avulso: não é necessário cumprir o período de carência e o benefício será concedido sem a exigência de uma quantidade mínima de contribuições;

Situação de desemprego: não precisam cumprir o período de carência, no entanto, é exigido que estejam em período de graça ou recebendo benefício do INSS;

Contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais: é necessário ter ao menos 10 contribuições ao INSS para receber o auxílio; 

Onde solicitar auxílio-maternidade?

As gestantes que atuam com carteira assinada devem fazer a solicitação do auxílio maternidade junto à empresa. Neste caso, o afastamento é feito por meio de apresentação do atestado médico que aponta a data prevista de nascimento do bebê. 

Para as demais trabalhadores e pais que tem direito ao auxílio-maternidade, a orientação é acessar o site ou aplicativo Meu INSS e se cadastrar. Para isso, informe todos os dados solicitados e clique em “não sou um robô”. Responda às perguntas feitas pelo sistema e para confirmar as informações que constam nos registros do INSS.

Depois, clique em “novo pedido” e escolha “Salário-Maternidade Urbano” e confirme todas as suas informações para confirmar o pedido. Depois desse procedimento, acompanhe a solicitação através da mesma plataforma ou pelo telefone 135.

Caso haja a necessidade de confirmar as informações, o INSS irá convocar o solicitante para apresentar todos os documentos na agência mais próxima. 

Tempo do auxílio-maternidade  

Atualmente, a beneficiária que tem direito ao auxílio-maternidade e passa a receber sua remuneração do INSS, fica afastada de suas atividades profissionais pelo período de até 120 dias. Esse período pode ser estendido caso haja a internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido. 

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