Auxílio-doença: veja 15 doenças que permitem o acesso ao benefício

O auxílio-doença é um direito previdenciário do trabalhador com carteira assinada. Para receber o benefício é necessário o atestado médico.

O auxílio-doença é um direito do trabalhador com carteira de trabalho assinada. Além disso, cidadão que contribuiu, no mínimo, 12 meses com a Previdência Social.

Sendo assim, o trabalhador que se torna incapaz de exercer atividade remunerada, de forma temporária, pode solicitar o auxílio-doença. Para isso, necessita do atestado médico e laudo do perito do INSS,

O valor do auxílio-doença é de um salário mínimo e com pagamento mensal. Portanto, a duração do benefício é o período de afastamento do trabalhador.

Por causa da pandemia, a solicitação do auxílio-doença pode ser realizada pelo portal e aplicativo Meu INSS, com o anexo do atestado médico. Além disso, os beneficiários podem obter a antecipação do direito previdenciário.

Quais as doenças concedem o auxílio-doença?

Além de doença adquirida pelo trabalho e acidente que causa afastamento temporário do trabalhador, há alguma doenças que permitem a concessão do auxílio-doença. Sendo assim, confira:

  1. Distúrbios mentais: esquizofrenia, depressão e doenças similares que precisam de acompanhamento médico;
  2. Cardiopatia grave, ou seja, doenças crônicas que atinge o coração e podem piorar com qualquer esforço físico;
  3. HIV (síndrome da imunodeficiência adquirida) e  AIDS;
  4. Cegueira, também concede o benefício do auxílio-doença;
  5. Doença de Parkinson;
  6. Paralisia incapacitante que prejudica a coordenação motora. Ou seja, doenças como  tetraplegia, paraplegia, triplegia, por exemplo;
  7. Esclerose Múltipla;
  8. Nefropatias graves, ou seja, doenças que atingem os rins;
  9. Doença de Paget. Sendo assim, também conhecida como osteíte deformante, ataca os ossos e medula óssea;
  10. Mas também, Câncer;
  11. Hepatopatia: doença que atinge o fígado de forma crônica ou aguda;
  12. Hanseníase;
  13. Tuberculose;
  14. Problemas na Coluna;
  15. Radiação por medicina especializada.

Por fim, o auxílio-doença não é concedido somente em casos dessa doenças prescritas acima. Vale ressaltar que doenças adquiridas pelo trabalho e acidentes que causem afastamento temporários também conferem direito ao benefício.

 

Leia também

Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes