Auxílio-doença do INSS: veja as 14 doenças que dão direito ao benefício
Auxílio-doença pode ser garantido sem perícia médica em 2021. Confira abaixo as doenças que dão direito ao benefício.
O auxílio-doença é previsto pelo INSS, Instituto Nacional do Seguro Social. Segurados podem solicitá-lo a qualquer momento, entretanto, é preciso preencher uma lista de requisitos que comprovem tal necessidade. Cerca de 14 doenças se incluem no direito ao auxílio-doença. O benefício previdenciário é disposto quando o segurado fica incapacitado de praticar sua atividade habitual por mais de 15 dias corridos.
Recentemente, uma Média Provisória (MP) 1006/2020, foi aprovada pelo Congresso Nacional. Ela prevê que o segurado possa receber o auxílio-doença sem perícia médica do INSS. A alternativa está prevista na proposta que aumenta em 5% a margem do crédito consignado. No momento, a mudança aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Com isso, a fila de mais de 700 mil pedidos agendados para o benefício pode diminuir.
Ainda existem muitas dúvidas em torno das doenças que se enquadram no auxílio-doença do INSS. Pensando nisso, o DCI Digital encontrou as principais informações sobre o benefício, que é garantido por lei. Confira abaixo!
Doenças que garantem o auxílio-doença do INSS
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira total;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
Caso o segurado tenha alguma das doenças citadas, a solicitação do auxílio-doença pode ser feita através de agendamento online, por meio do site ou aplicativo Meu INSS. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se recupera e volta ao trabalho. Bem como, em ocasião de morte do segurado.
O que eu preciso para receber o auxílio-doença?
Para receber o auxílio-doença o segurado do INSS deve comprovar em perícia médica a sua incapacidade temporária para trabalhar por motivos de doença ou acidente. Para direito, é preciso cumprir também alguns requisitos, como: estar incapacitado temporariamente para o trabalho e comprovar essa situação com documentação médica (laudos, consultas, exames), qualidade de segurado e carência de 12 meses.
Qual o valor pago pelo INSS para auxílio-doença?
O valor do auxílio-doença do INSS é calculado de acordo com 91% do salário de benefício. Este, é o resultado da média de 80% dos maiores salários de contribuição do trabalhador, também conhecido por PBC (período base de cálculo).
Como faço para receber o auxílio-doença?
Atualmente é preciso passar por uma perícia médica para verificar a existência da doença do segurado que solicita o auxílio-doença do INSS, assim como, se há condição ou não do segurado continuar trabalhando. Na perícia também é avaliado a situação da pessoa, que pode piorar ao exercer suas atividades.
Entretanto, em 2020, segurados doentes ou acidentados puderam receber o auxílio-doença sem perícia médica. O benefício foi concedido em forma de antecipação. Antes disso, para ter direito ao benefício era preciso cumprir um período de carência de 12 contribuições mensais e comprovar sua necessidade.
A PLV 2/2021 que deve entrar em vigor em 2021, vai permitir a concessão do auxílio-doença sem perícia médica até o fim do ano. Dessa forma, o benefício deve ser liberado a partir de apresentação de atestado médico pelo requerente e de documentos complementares que comprovem a doença e a incapacidade temporária para o trabalho.
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