Auxílio-doença: condições para receber o benefício
Concessão depende da apresentação de atestado médico que indique a necessidade do afastamento
Em 30 de março deste ano, uma nova legislação autorizou o INSS a conceder pela internet o auxílio-doença, benefício pago a quem se vê incapacitado temporariamente de exercer suas funções. Uma facilidade, sem dúvida, nesses tempos de pandemias e distanciamento social.
No entanto, a advogada Maria Cibele de Oliveira Ramos Valença aponta algumas dificuldades para que o benefício chegue de fato ao bolso do segurado. Ela explica que a concessão do benefício vai acontecer depois de envio de apresentação de atestado médicos e documentos complementares que comprovem a doença pela internet, pelo portal “Meu Inss”.
Ela pondera que, diferentemente do que ocorreu no ano passado, essa lei legislação não trata da antecipação do benefício nem faz referência ao seu valor. Presume-se, segundo ela, que o auxílio será calculado pelo que diz a lei. Em 2020 também bastava a apresentação de atestado médico para receber o benefício.
Na regulamentação dos procedimentos que veio por meio da Portaria do INSS de nº 32, até 31 de dezembro de 2021 nos casos de agência do INSS que estejam fechadas em razão da pandemia ou com redução de atendimento ou que tenham tempo de espera superior a 60 dias para agendamento de perícia presencial, o segurado deve encaminhar a documentação pela internet.
O atestado deve conter data do início dos sintomas da doença e período de repouso estimado e deve ser acompanhado de declaração de responsabilidade quanto à veracidade das informações prestadas. Exames de imagens e laudos também poderão ser enviados.
A advogada pondera que “a imposição da apresentação desses documentos complementares poderá dificultar a solicitação do benefício”. E, além disso, diz a especialista, “não houve indicação do tempo estimado para avaliação desses documentos e para ciência do resultado da análise”.
Caso a perícia indireta e online não possa ser concluída apenas pela análise dos documentos apresentados, caberá ao INSS notificar os segurados para a realização de agendamento de exame médico pericial presencial. Sem o agendamento, a solicitação do benefício será arquivada.
O pagamento do benefício será feito por, no máximo, até 90 dias, sem a possibilidade de prorrogação. Nos casos em que o segurado continuar incapacitado para a trabalho, será preciso entrar com um novo pedido, com a apresentação de nova documentação para análise dos peritos do INSS.
Quem tem direito e como solicitar o auxílio-doença
Para ter direito ao benefício é preciso que o segurado tenha feito, pelo menos, 12 contribuições ao INSS, além de apresentar a documentação solicitada. E quem for empregado é necessário que já esteja afastado do trabalho, no mínimo, por 15 dias.
O interessado deve acessar o portal https://meu.inss.gov.br depois informar o CPF e senha, caso seja o primeiro acesso tem de criar uma senha a partir de informações básicas solicitadas.
Em seguida, deve-se selecionar a opção “Benefícios”, e na sequência, a opção “Auxílio-doença”, e “Novo Requerimento”. Nesse campo deverão ser anexados todos os documentos solicitados.
Concluída essa operação será gerado um comprovante o segurado deverá aguardar a análise do INSS.