Auxílio-acidente: veja as exigências para solicitar o benefício

Previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, é um benefício previdenciário pago pelo INSS como uma indenização mensal ao trabalhador segurado que se lesionou permanentemente, desde que as sequelas tenham reduzido sua capacidade de trabalhar da forma como fazia antes

Previsto no artigo 86 da Lei 8.213/91, o auxílio-acidente é um benefício previdenciário pago pelo INSS como uma indenização mensal ao trabalhador segurado que se lesionou permanentemente, desde que as sequelas tenham reduzido sua capacidade de trabalhar da forma como fazia antes. A lei não estabelece um grau mínimo de redução na capacidade de trabalho para ter direito ao benefício, bastando uma redução permanente. Entretanto, você só terá direito ao auxílio-acidente se sua sequela estiver prevista numa lista elaborada e atualizada a cada três anos.

Portanto, a sequela deve estar consolidada e permanente. A indenização serve para compensar o prejuízo salarial do segurado. Além disso, de acordo com a lei 13.846/19, o recebimento exclusivo do benefício não garante a manutenção da qualidade de segurado. Ou seja, o trabalhador indenizado deve continuar contribuindo para a previdência para manter seus direitos. Dessa forma, o benefício não possui caráter substitutivo da renda proveniente do trabalho, pois é cumulativo com o salário.

 

Quais os requisitos?

Quem tem direito ao auxílio-acidente são empregados urbanos ou rurais, segurados especiais, empregados domésticos e trabalhadores avulsos. Dessa forma, o cidadão que requerer este tipo de benefício deve comprovar:

  • Ter qualidade de segurado, à época do acidente;
  • Não há necessidade de cumprimento de período de carência;
  • Ter filiação, à época do acidente.

Não têm direito ao recebimento do auxílio-acidente: o contribuinte individual e o segurado facultativo.

 

Qual o valor do benefício depois da reforma da previdência?

Antes da Nova Reforma o valor do auxílio era de 50% do valor do seu salário de benefício. Entretanto, agora o cálculo leva em conta todos os salários de contribuição desde julho de 1994 e corresponderá à metade do que o trabalhador receberia se fosse aposentado por invalidez.

Segundo a nova reforma, o beneficiário pode perder o direito e ter o benefício cancelado caso a sua capacidade de trabalho não esteja mais reduzida por melhora na sequela.

 

Quais os documentos necessários para solicitar o benefício?

Os documentos exigidos dever ter relação com os requerimentos legais para a concessão do benefício. Assim, ele precisa comprovar a condição de segurado com a carteira de trabalho ou fazer prova da atividade desempenhada se trabalhador rural. Todavia, o órgão pode solicitar o agendamento de uma perícia, em ambiente domiciliar ou hospitalar. Ademais, os documentos para solicitar são:

  • Documento de identificação (RG, Carteira de Motorista, etc.);
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Atestados médicos que comprovem sua redução na capacidade laboral;
  • Radiografias, se aplicável ao seu caso;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho, se aplicável ao seu caso;
  • Receitas médicas;
  • Outros documentos que você achar necessário para comprovar as suas sequelas e sua redução na capacidade para o trabalho.

Os segurados que realizam contribuições individuais como autônomos e os segurados facultativos, como donas de casa e estudantes, não tem direito ao auxílio-acidente. Porém, isso não impede que busquem o direito através do Poder Judiciário.

 

Como solicitar o auxílio-acidente e agendar perícias?

É preciso agendar a perícia nos canais de atendimento remoto do INSS, pelo telefone 135 ou pelo portal Meu INSS. Em consequência da pandemia, as perícias estão temporariamente suspensas. A saber, para solicitar o benefício através do portal Meu INSS, é preciso:

  1. Fazer login no sistema, escolher a opção Agendamentos/Requerimentos;
  2. Clicar em “Novo requerimento” e “avançar”;
  3. Digitar no campo “pesquisar” a palavra “acidente” e selecionar o serviço desejado;
  4. Acompanhar o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

O cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Portanto, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da realização da perícia. Então a solicitação passa por análise do perito médico e pode não ser aceita se a presença de terceiro possa interferir.

 

Quando o benefício é encerrado?

De acordo com o INSS, o benefício encerra-se quando o trabalhador se aposenta ou solicita a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de averbação em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou ainda por ocasião do óbito;

Fonte INSS
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