Auxílio-acidente: saiba o que é e como calcular o valor

O auxílio-acidente é uma indenização paga ao trabalhador segurado do INSS, em caso de ocorrer acidente que reduza de maneira permanente a capacidade de trabalhar.

A saber, o auxílio-acidente é uma indenização paga ao trabalhador segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em caso de ocorrer acidente que reduza de maneira permanente a capacidade de trabalhar. É necessária avaliação de perícia médica.

Nota-se que a pessoa pode continuar trabalhando, pois o auxílio é indenizatório. O benefício é pago até que o segurado se aposente, faleça ou solicite Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) em razão de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Dessa forma, é preciso ter qualidade de segurado do INSS na época do acidente, apesar de não ter precisar cumprir período de carência. Veja quem tem direito ao benefício:

  • Empregado urbano/rural;
  • Empregado doméstico ;
  • Trabalhador avulso;
  • Segurado especial.

Ademais, contribuintes individuais e facultativos não são contemplados pelo auxílio.

Como calcular o valor do auxílio-acidente?

Para calcular o valor do auxílio-acidente é preciso primeiro verificar o “salário de benefício”, cuja conta abrange todos os benefícios por incapacidade.

Sendo assim, o cálculo leva em consideração a quantidade de meses em que houve recolhimento, depois disso efetua-se a soma dos meses que representam 80% do período total, nos quais foram registrados as maiores contribuições. Feito isso, o sistema do INSS divide o valor pela quantidade de meses equivalentes. O resultado é o salário de benefício. O valor da indenização por acidente será a metade dessa quantia.

Por exemplo, se o trabalhador tem cinco anos de contribuição ao INSS, e seu salário de benefício for igual a R$ 2.000,00. Deve-se multiplicar pela alíquota 0,50 (50%), resultando em R$ 1.000,00 de auxílio mensal.

Como solicitar?

Então, para solicitar o benefício é preciso acessar o portal Meu INSS, realizar o login e clicar em “Agendamentos/Requerimentos”. Depois optar por “novo requerimento” e “avançar”. Feito isso será necessário pesquisar por “acidente” e selecionar o serviço em questão. Pode-se acompanhar a solicitação pelo mesmo site.

A próxima etapa é comparecer à perícia médica, que ocorre em unidade do INSS. Mas em alguns casos, ela pode ser realizada na casa do segurado ou no hospital. O resultado da perícia também pode ser visto no portal Meu INSS.

Documentos

Por fim, veja a lista de documentos necessários para a solicitação do auxílio-acidente:

  • CPF do segurado;
  • Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
  • Documentos médicos que comprovem a redução da capacidade de trabalho permanente.
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