Aposentados tem direito à revisão do teto do INSS; saiba fazer o pedido

Segundo decisão do STJ, a Revisão do Teto 10, referente a correção de valores feita pelo Governo Federal em 1998, é devida. O pedido deve ser feito na justiça

Segundo decisão da Justiça, os aposentados possuem direito de acesso à revisão do teto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esta tem o nome Revisão do Teto 10, e é referente a medida de correção de valores feita pelo Governo Federal em 1998.

 

O que é a revisão do teto?

O INSS pode pagar apenas um valor máximo de benefício aos segurados, o chamado teto da previdência.Este ano, portanto, foi fixado o valor de R$ 6.101,06. Dessa forma, o trabalhador não pode receber mais que esse valor em benefício por mês. Assim, a revisão é o pedido para que o INSS corrija erros na concessão do benefício.

Entre 1991 e 2003, muitos assegurados deram entrada no benefício e não tiveram os valores atualizados para o teto atual. Em resumo, em 1998 o teto do INSS subiu para R$ 1.200, e em 2003, subiu para R$ 2.400, valores acima da inflação da época. Assim, que já estava aposentado naquele período acabou perdendo dinheiro.

De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), beneficiários possuem o direito de correção ao valor da aposentadoria, retificando as diferenças para que os benefícios que foram limitados ao teto na data da concessão sejam atualizados para o teto atual.

 

Quem tem direito?

Os beneficiários que tem direito à Revisão do Teto são:

  • aposentados ou quem recebe pensão por morte;
  •  ter o benefício concedido entre 05/04/1991 e 31/12/2003;
  • ter o benefício limitado pelo teto do INSS entre 05/04/1991 e 31/12/2003;
  • não ter sido recalculado com base no Teto 10.

Assim, tem direito quem recebeu a aposentadoria entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003. Para saber se cumpre os requisitos, acesse o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e verifique a data do benefício.

Já para verificar se o benefício foi limitado ao teto, é necessário conferir por meio da Carta de Concessão dos Benefícios, onde mostra o período e se o valor do benefício ficou superior ao teto previdenciário da época. Caso apareça “limitado no teto” ou se o Salário de Benefício (SB) foi diferente do utilizado para o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), quer dizer que pode ser solicitada a revisão.

Para saber se o seu benefício já foi recalculado com base no Teto 10, você deve acessar o site de consulta da lista de benefícios selecionados para a Revisão do Teto Previsenciário (revteto.inss.gov.br).

 

Não há direito à revisão do teto do INSS

  • Salário de benefício não tenha sifo limitado ao teto previdenciário na data da concessão
  • Benefício precediso (originário) tenha data de início anterior a 5 de abril de 1991
  • valor equivalente a um salário mínimo
  • Se forem assistenciais de Prestação continuada (BPC/LOAS)
  • Concedidos aos trabalhadores rurais

 

Como fazer o pedido de revisão?

Primeiramente, é necessário a ajuda de um advogado, já que a revisão surgiu a partir de decisão no STJ. A solicitação da revisão é feita na justiça, já que o INSS não tem o dever de fazer essa revisão.

O valor que você pode receber com a Revisão do Teto do INSS pode variar, e o cálculo leva em conta o câmbio entre moedas que estavam vigentes no país. Assim, recomenda-se a consulta previdenciária com advogado especialista para uma resposta mais exata.

Não existe prazo para entrar com o pedido, contudo você só terá direito a receber os valores atrasados dos últimos cinco anos, além do acréscimo no valor do seu benefício.

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