Aposentadoria sem idade mínima é possível? Veja como receber

A aposentadoria sem idade mínima deixou de existir com a Reforma da Previdência, em novembro de 2019. Contudo, há casos em que é possível.

A aposentadoria sem idade mínima ainda é possível, mesmo com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019. Contudo, a regra vale para pessoas que já tiver cumprido todos os requisitos do INSS, antes de reforma.

Sendo assim, podem se aposentar sem a idade mínima, ou seja, apenas com os anos de contribuição, trabalhadores que se encaixavam nos requisitos da Previdência Social antes de 12 de novembro de 2019.

Nesse caso, homens com 35 anos de contribuição e mulheres com 30 anos completos de contribuição, em novembro do ano passado, podem calcular a aposentadoria com base nas regras antigas.

Contudo, com a Reforma da Previdência alterou as regras da aposentadoria, a partir de 2020. Dessa forma, para conseguir obter o benefício previdenciário, o trabalhador deve atingir o tempo de contribuição e a idade mínima.

Para a aposentadoria por idade em 2021, mulheres deverão ter idade mínima de 61 anos de idade e 15 anos de contribuição. Já os homens, continuam com as mesmas regras, ou seja, idade mínima de 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Pedágio de 50% e Fator Previdenciário

A regra de aposentadoria com pedágio de 50% e fator previdenciário foi criada na Reforma da Previdência para quem estava perto de se aposentar em 2019.

Sendo assim, essa regra vale para homens e mulher com 33 e 28 anos de contribuição, respectivamente, até 12 de novembro de 2019. Ou seja, para obter aposentadoria por essa condição é preciso ter contribuído por um período de 50% do tempo que faltava. Já o fator previdenciário reduz o valor do benefício do INSS. 

Em resumo, a regra de transição do pedágio de 50% vale para quem está a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição. Sendo assim, é possível se aposentar sem idade mínima, mas com o fator previdenciário. Para isso é preciso de cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava quando a Reforma da Previdência entrou em vigor. Por exemplo, o segurado que estava a 1 ano da aposentadoria, deve trabalhar mais 6 meses.

 

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