Aposentadoria: quem está na fila do INSS pode ter benefício maior
A partir de confirmação de uma decisão, o STJ autorizou o segurado que processa o INSS a inserir o tempo de contribuição e a idade após a data de entrada do requerimento.
A partir de confirmação de uma decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o segurado que processa o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a inserir o tempo de contribuição e a idade após a Data de Entrada do Requerimento (DER). Na prática, isso permite que o trabalhador consiga sua aposentadoria ou adquira um benefício maior.
A medida foi anunciada na semana passada, dia 29 de outubro, e permite que o cidadão altere a data do pedido de aposentadoria ao aguardar o término de processo judicial. Nota-se ainda processos que estavam parados podem agora voltar a discussão, de modo que os responsáveis apliquem essa orientação. Nota-se ainda que o STJ publicou a decisão em dezembro de 2019, porém ainda sem o trânsito em julgado.
Como funciona?
Para o segurado que espera por mais de 45 dias na fila do INSS ou na Justiça, há o direito de receber atrasados, os quais equivalem aos valores que não foram pagos até o dia da concessão da aposentadoria.
No entanto, quem opta por reafirmar a DER, não pode receber esses atrasados. Afinal, os recursos passam a ser contabilizados a partir da mudança de data.
Como reafirmar a DER no INSS?
É possível mudar a data de requerimento pela internet. Ao fazer o pedido de aposentadoria pelo site ou aplicativo Meu INSS, o segurado se depara com uma pergunta sobre autorização para o INSS, de forma automática, mudar a data do pedido caso ainda não possua direito ao benefício no momento. Sendo assim, ao responder que sim, a reafirmação da DER já fica confirmada.
Ademais, para a pessoa que não autorizou essa mudança automática, o processo é acessar a plataforma do Meu INSS, fazer login, e escolher a opção “Agendamentos/Solicitações”. Feito isso, é necessário localizar o processo, clicar nele e enviar uma foto do pedido de reafirmação de DER, clicando em “Anexar arquivo”.
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