INSS: Conheça as regras de aposentadoria para dona de casa
Para receber o benefício da aposentadoria, a dona de casa deve fazer sua contribuição para o INSS. Saiba como garantir o seu direito:
Mesmo que dona de casa não possua carteira assinada, pode ter direito à aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que contribuam. Assim, para terem cobertura previdenciária, precisam contribuir para a Previdência como segurada facultativa.
O segurado facultativo é aquele que se filia ao fumdo de investimento da Previdência Social sem a obrigatoriedade empregatícia. Assim, também se inserem na modalidade desempregados e estudantes. Portanto, podem contribuir como dona de casa o homem ou mulher que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência e não tenha renda própria. Embora a contribuição mensal pode começar a qualquer momento, a exigência principal é que o pagamento seja feito pelo menos durante 15 anos.
Como começar a contribuir na aposentadoria para dona de casa?
Primeiramente, é necessário se cadastrar no INSS, que pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo site (clicando em “inscrição” e depois “filiado”). No cadastro, não é necessário apresentar documentos, mas sim informar dados pessoais para gerar um número de inscrição. Aqueles que já tem número de PIS, PASEP ou NIS não precisam fazer a inscrição, basta apenas utilizar este número.
Qual o valor do INSS para dona do lar?
O valor de contribuição de aposentadoria para dona de casa pode variar. Leva em conta, por exemplo, se você é de uma família de baixa renda – contribuindo apenas com 5% do salário mínimo. Dessa maneira, pode contribuir com três alíquotas:
- 5% do salário mínimo por mês, R$ 52,25 (código: 1929);
- 11% do salário mínimo por mês, R$114,95 (código: 1473);
- 20% do salário mínimo por mês até 20% do teto previdenciário, entre R$ 209 e R$ 1.220,20 (código: 1406).
1) 5% sobre o salário mínimo
Aplicadas pora a aposentadoria de donas de casa de famílias de baixa renda. Nele, é possível se aposentar por idade com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, no caso dos homens, e 60 anos, no caso das mulheres. Dessa maneira, a aposentadoria é no valor de um salário mínimo. Para se enquadrar, é preciso:
- inscrição no CadÚnico atualizada;
- possuir renda familiar de até 02 salários mínimos. Obs: Bolsa família não será computado no cálculo;
- Não exerce qualquer outra atividade remunerada e dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico, na própria residência;
- Não possuir renda própria de nenhum tipo (pensão alimentícia, pensão por morte etc).
2) 11% sobre o salário mínimo
Donas de casa que não se enquadram em famílias de baixa renda. É possível se aposentar por idade com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, para homens, e 60 anos para as mulheres. A aposentadoria é no valor de um salário mínimo.
3) 20% sobre o salário de contribuição
Aplicada em casos de donas de casa que optam por contribuir mais, devendo o salário de contribuição estar limitado ao teto. Esse tipo de contribuição compensa para quem já teve carteira assinada, começando por 20% do salário mínimo até 20% do teto previdenciário. É possível se aposentar por idade, com 15 anos de contribuição, ou por tempo de contribuição, com 35 anos de contribuição para homens, e 30 anos para as mulheres.
Como fazer o pagamento?
Para realizar o pagamento, portanto, é necessário gerar uma guia da Previdência Social pelo site ou comprando carnês em papelarias e preenchendo manualmente. Nele, você deve informas os códigos de acordo com a categoria escolhida, e o recolhimento é feito até o dia 15 de cada mês. Apesar de não ser possível antecipar as contribuições do ano, por exemplo, é possível fazer pagamentos trimestrais, que devem ser feitos nas datas:
- Janeiro, fevereiro e março: até 15 de abril;
- Maio e junho: até 15 de julho;
- Agosto e setembro: até 15 de abril;
- Outubro, novembro e dezembro: Até 15 de janeiro.
Benefícios e carências na aposentadoria para dona de casa
Aqueles que pagam o INSS, então, podem se aposentar e diversos benefícios. Entretanto, em alguns casos é necessário cumprir períodos de carência (tempo mínimo de contribuição). São eles:
- Para aposentadoria por invalidez e auxílio-doença: 12 contribuições;
- Salário-maternidade: 10 contribuições
- Pensão por morte: não há carência.