Aposentadoria negada: saiba recorrer ou evitar problemas na solicitação
Segurados podem recorrer no próprio INSS, ingressar com uma ação judicial ou encaminhar novo pedido administrativo. Entretanto, certos itens podem evitar previamente os problemas
A aposentadoria é um dos benefícios concedidos pelo Insituto Nacional do Seguro Social (INSS) em amparo aos trabalhadores brasileiros. Entretanto, para receber o benefício são necessários diversos requisitos. Caso o beneficiário não cumpra os requisitos, pode ter a aposentadoria negada.
Quais os documentos necessários para a aposentadoria?
O benefício negado por falta de documentos é uma ocorrência comum. Só que, caso a sua documentação esteja incompleta, pode resultar em benefício negado, ter que recomeçar o processo ou ganhar um benefício com valor menor do que você tem direito. Para todos os tipos de aposentadoria que o segurado desejar requerer, algumas documentações deverão ser entregues para o INSS. Por certo, independente do tipo de aposentadoria que você tem direito, é necessário levar os documentos:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Carteira de trabalho;
- PIS/PASEP ou NIT;
- Carnês de contribuição para quem contribuiu sem vínculo empregatício;
- Extrato CNIS, emitido no site Meu INSS.
Em casos especiais, pode haver a solicitação de mais documentos, que podem variar. Os principais requisitos para se aposentar vão de acordo com a reforma da previdência.
Como evitar ter a aposentadoria negada?
Em suma, se o beneficiário não cumprir com os requisitos provavelmente não terá a aposentadoria aceita. Isso pode acontecer, também, com a falta ou problemas de documentação. Portanto, ter atenção em alguns detalhes pode poupar problemas futuros:
1. Tempo de contribuição
Decerto, para não ter a aposentadoria negada, o beneficiário deve ter atenção ao cadastrar as informações e períodos de contribuição. Através do site do INSS, então, é possível acessar o simulador de aposentadoria para saber quanto tempo falta. Com efeito, o cálculo pode ser feito da seguinte forma:
- Entre no site Meu INSS ou aplicativo. Clique em “Entrar”, caso tenha cadastro, ou “Cadastrar senha” e siga as instruções;
- Digite seu CPF e clique em “Avançar”;
- Digite sua senha e vá em “Entrar”;
- Na página inicial, escolha “Simular aposentadoria”.
2. Recolhimento de Atividade Especial
Por outro lado, como a aposentadoria especial pode apresentar altos custos aos cofres da Previdência, o benefício pode ser negado com mais facilidade. Por isso, é de extrema importância apresentar o LTCAT e o PPP atualizados.
3. Recolhimento de atividade rural ou de pesca
Aqueles que possuem tempo trabalhado em regime de economia familiar (agricultura, pecuária, pesca, etc) a partir dos 12 anos de idade contam com aposentadoria. Todavia, a falta de recolhimento do tempo trabalhado no campo ou pesxa poder fazer a aposentadoria ser negada. Assim, é necessário juntar a documentação e buscar um profissional.
4. Inconsistência de dados no CNIS
Sobretudo, constam no Cadastro Nacional de Informações Sociais a lista dos períodos e valores de contribuições durante as atividades laborais. Mas é comum faltarem períodos no documento. Se isso acontecer, então, o segurado pode agendar um pedido de revisão do CNIS no INSS, levando algo que comprove o tempo de trabalho que não consta no documento.
5. Falta de contribuição da empresa
Caso a empresa não tenha cumprido suas obrigações e contribuições ao INSS, o seu tempo de contribuição não será registrado. Assim, seu pedido de aposentadoria pode ser negado. Para comprovar o período de trabalho, portanto, o segurado pode utilizar a carteira de trabalho ou contracheques.
6. Falta de contribuição do empresário ou autônomo
Por fim, se o segurado, autônomo ou empresário, deixar de realizar as contribuições ao INSS, a aposentadoria pode ser afetada ou negada.
O que recorrer com a aposentadoria negada?
Primeiramente, é importante saber a razão pela qual não teve o benefício aceito pelo INSS. Assim, é preciso ter em mãos a carta de comunicação de decisão ou, em casos mais complexos, analisar o processo administrativo obtida no site Meu INSS. Sabendo o motivo, é possível seguir três caminhos:
- recorrer no próprio INSS;
- ingressar com uma ação judicial;
- encaminhar novo pedido administrativo.
Para aqueles que seguirem o primeiro caminho, o prazo para dar entrada com o pedido é de até 30 (trinta) dias após receber a comunicação do indeferimento (negativa). O agendamento do recurso pode ser feito pelo telefone 135 ou na internet, no site Meu INSS. Desa maneira, o segurado pode seguir os passos:
- acessar o Meu INSS com seu login e senha;
- buscar a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
- clicar em “Novo Requerimento”;
- para facilitar, digitar na busca a palavra “recurso”;
- escolher a opção desejada;
- inserir todos os dados solicitados;
- finalizar seu pedido.
O segurado deve anexar um documento com as razões pelas quais não concorda com a decisão e a documentação que comprova as alegações. Então, o processo irá para a Junta de Recurdo do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Portanto, o trabalhador pode acompanhar o andamento pela internet.