Quem tem direito a aposentadoria integral? Saiba as regras da reforma da previdência

Com a reforma da previdência, a aposentadoria integral pode ser possível em três situações: invalidez, pessoa com deficiência e pedágio 100%

A nova Reforma da Previdência trouxe diversas mudanças para a aposentadoria. Com a mudança nas regras gerais, por exemplo, a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir. Entretanto, mesmo que mais difícil, ainda é possível conseguir a aposentadoria integral em três situações.

 

O que é aposentadoria integral?

A aposentadoria integral é um benefício sob o qual não incide nenhum desconto na média mensal do segurado. Ou seja, não possui descontos, sem subtrações na média salarial. Com a reforma da previdência, receber o recurso ficou mais difícil. Todavia, ela não corresponde a 100% do último salário recebido pelo trabalhador, e sim 100% da média salarial, de acordo com o cálculo do INSS.

Anterior a mudança, as regras contavam com um tempo mínimo de 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 para os homens. O cálculo, então, era feito sobre a base dos maiores salários de contribuição, em uma média aritmética, equivalente a 80% do período contributivo a partir de julho de 1994. Além disso, era possível aplicaro fator previdenciário que, mesmo sendo integral, poderia sofrer redução do valor da aposentadoria.

De acordo com a nova reforma da previdência, a regra geral para a aposentadoria é de:

  • Mulheres: 62 anos de idade, com 15 de contribuição;
  • Homens: 65 anos de idade, com 20 anos de contribuição.

Se o segurado já se enquadrava em todos os requisitos anteriores a reforma da previdência, ele já possui o direito adquirido. Dessa forma, ele está autorizado com base nas normas antigas, já garantindo seu direito antes das alterações na legislação. Assim, algumas alternativas possibilitam o recebimento integral do benefício. 

 

Quem pode ter aposentadoria integral?

  1. Aposentadoria por invalidez;
  2. Aposentadoria de pessoa com deficiência;
  3. Pedágio 100% (regra de transição).

 

1. Aposentadoria por invalidez

apto de recever 100% da quantia do seguro, mesmo que seja resultado de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho. Entretanto, se decorrer de doença incapacitante o valor da aposentadoria se baseará na regra geral.

 

2. Aposentadoria de pessoa com deficiência

Concedido tanto por tempo de contribuição quanto por idade, com a média calculada com base nas contribuições a partir de julho de 1994. Com relação à idade, então, a média fica em 70% mais 1% para cada ano trabalhado.

 

3. Pedágio 100%

A nova reforma da previdência excluiu a possibilidade de aposentadoria por tempod e contribuição. Para que os beneficiários que estavam próximos de completar a requisição possam se aposentar, foram feitas regras de transição.

Através da modalidade de pedágio 100%, é possível receber integralmente o salário completando o tempo mínimo de contribuição. Entretanto, é preciso cumprir o pedágio de 100% do tempo restante para a data da aposentadoria prévia à reforma.

  • Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição + pedágio de 100% do período restante para completar o tempo exigido;
  • Homens: 60 anos de idade e 35 de contribuição + pedágio de 100% do tempo restante.

 

Como é feito o cálculo da média salarial?

O valor da aposentadoria integral irá variar de acordo com o contribuinte. Ela tem base no montante da contribuição paga ao longo dos anos. O termo “integral” representa o direito a 100% do salário de benefício, que é calculado segundo a média aritmética dos salários recebidos durante a contribuição com o INSS, após julho de 1994. Não entram no cálculo os salários sob os quais não foi recolhida contribuições.

 

Como solicitar a aposentadoria integral?

O requerimento deve ser feito através da Central 135, do portal da Previdência Social na internet ou pessoalmente nas Agências da Previdência Social. Os documentos necessários são:

  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT)
  • Documento de Identificação (Carteiras de Identidade, de Trabalho ou da Previdência)
  • CPF

Quem prestou serviço militar pode incluir o período apresentando o Certificado de Reservista.

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