Aposentadoria especial para vigilantes é aprovada pelo STF
A discussão sobre a aposentadoria especial para vigilantes envolve o reconhecimento da periculosidade da atividade.
Vigilantes, que trabalham armados ou não, têm direito à aposentadoria especial. A decisão foi tomada ontem (09) na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), durante o julgamento de três processos que abordavam a contagem diferenciada do tempo de serviço para solicitar o benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nota-se ainda que a União pode recorrer desse entendimento.
A aposentadoria especial é devida ao segurado do INSS que trabalha se expondo a agentes prejudiciais à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta. Bem como, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.
Nessa modalidade, é possível se aposentar após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição; variando de acordo com o agente nocivo.
Aposentadoria especial para vigilantes
A discussão sobre a aposentadoria especial para vigilantes envolve o reconhecimento da periculosidade da atividade. Até abril de 1995 havia esse reconhecimento através de uma comprovação de riscos. No entanto, a partir da edição de uma lei, passou a ser preciso comprovar a exposição a agentes nocivos.
Então, em decisão tomada ontem o STJ reconheceu por unanimidade o direito da aposentadoria especial para vigilantes. Tendo em vista a seguinte tese:
“É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior a Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 5 de março de 1997 (data do decreto) e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente para comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado”.
Como solicitar benefício?
A solicitação da aposentadoria especial para vigilantes pode ser feita pela internet, a orientação principal é selecionar a opção de aposentadoria por tempo de contribuição no momento do agendamento. Primeiro, é necessário fazer login no site ou aplicativo Meu INSS. Após isso, clicar em “Agendamentos/Solicitações” e em “Novo requerimento”.
Com informações de Agência Brasil
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