Aposentadoria do contribuinte individual no INSS. Como planejar
Ter o histórico profissional facilita o planejamento, assim como conhecer a trajetória de trabalho e a relação com o INSS
A longa jornada que leva o contribuinte individual do INSS à aposentadoria é permeada por uma série de dúvidas cujas respostas na maioria das vezes são pouco esclarecedoras. Até porque a resposta a cada pergunta – quando vou me aposentar, por quanto tempo ainda devo contribuir, qual será o valor de meu benefício, como deixar em dia as contribuições que deixei de recolher – dependerá da situação de cada segurado.
Para Priscila Arraes Reino, advogada especialista em direito previdenciário, as respostas às dúvidas mais comuns dos contribuintes individuais exigem um planejamento previdenciário. É ele que, diz, permite a avaliação individual da situação do segurado, de acordo com o período de contribuição e carência de cada um e a idade e a atividade profissional.
A especialista lembra que a concessão de aposentadoria segue as regras vigentes, mas a análise precisa levar em conta outras, que, embora não estejam mais em vigor, devem ser consideradas, porque o contribuinte individual poder ter direitos adquiridos no período de sua vigência.
O planejamento previdenciário facilita a vida do segurado a caminho da aposentadoria porque deixa toda a documentação preparada para o dia que o contribuinte individual for pedir o benefício.
Ter o histórico completo da vida profissional facilita o planejamento. Conhecer a trajetória de trabalho e a relação com o INSS, se foi sempre como contribuinte individual, se foi empregado de empresa privada ou, ainda, servidor público em algum momento.
Estar com todos os documentos necessários à mão é importante para saber se a vida profissional do segurado consta no CNIS e evitar surpresas na hora do pedido, como tempo de contagem que não serão considerados pelo INSS por não estar documentados no CNIS ou simplesmente por não estar corretamente documentados.
Isso poderá ocorrer com o tempo de trabalho rural como segurado especial ainda não averbado, tempo de trabalho como empregado sem vínculo de emprego reconhecido, tempo de trabalho como contribuinte individual sem recolhimento, serviços prestados a órgãos públicos como comissionado, como servidor público e até terceirizado, que não constem no CNIS ou não foram levados à averbação, quando necessária, no INSS.
Veja o que o INSS pede para a análise da vida de trabalho:
– CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais;
– Carteira de trabalho;
– Guias de recolhimento do INSS;
– PPP e LTCAT – documentos que comprovam trabalho em condições especiais;
– Declaração de imposto de renda;
– CNPJ e contrato social de empresas que tenha ou tenha tido;
– Contratos de prestação de serviços a empresas como pessoa física;
– RPA – recibos de pagamentos a autônomos;
– documentos que comprovem atividade rural em regime de economia familiar, caso tenha sido segurado especial,
– outros documentos que provem atividade remunerada.
Com esses documentos em mão e a história de trabalho do contribuinte individual, um profissional ou especialista previdenciário poderá avaliar todas as possibilidades de obter uma aposentadoria mais adequada.
Um planejamento previdenciário bem-feito desde o começo evita ainda contribuições equivocadas, com valores de recolhimento ao INSS acima do necessário, para aposentadoria que se pretende.