Entenda as novas regras da aposentadoria de servidores públicos
Servidores devem possuir 25 anos de contribuição, 10 de serviço público e 5 anos no último cargo para ter direito ao benefício
Planejar a aposentadoria para o servidor público é uma possibilidade de ter um benefício mais vantajoso. Assim, você visualiza quais são as opções de aposentadoria e possui segurança financeira. Contudo, com a Reforma da Previdência, as possibilidades sofreram algumas modificações. A mudança, então, acontece para os servidores públicos federais, porque estados e municípios ficaram de fora. Dessa forma, entraram novas regras para o acesso ao direito.
Quais as novas regras da aposentadoria de servidores públicos?
De acordo com as mudanças, a aposentadoria por tempo de contribuição deixa de existir. Assim, mantem-se somente a aposentadoria por idade. Assim:
- Idade: mínimo de 62 anos de idade, para mulheres, e 65 anos de idade, para homens.
- Tempo de contribuição: no mínimo 25 anos.
- Tempo de trabalho: 10 anos no serviço público e 5 anos no último cargo.
Qual o valor da aposentadoria de servidores públicos?
Em suma, a média do valor é calculada com base em todas as contribuições. Dessa maneira, aqueles que cumprem os requisitos tem direito a 60% da média salarial, com dois pontos percentuais a mais por ano de contribuição que ultrapassar os 25 anos. Apenas aqueles que entraram no serviço até 2003 e cumprirem uma das regras de transição poderão se aposentar com integralidade (igual ao último salário) e paridade.
Quais as formas de aposentadoria?
Com a Reforma da Previdência, o servidor público pode contar com quatro tipos de aposentadoria:
- Invalidez permanente;
- Compulsória;
- Voluntária;
- Especial.
1. Aposentadoria por invalidez permanente
A aposentadoria de servidores públicos por invalidez permanente é um benefício concedido para aqueles que apresentarem incapacidade permanente para o trabalho. Portanto, eles devem estar devidamente atestados com o laudo médico pericial. A incapacidade não precisa ser apenas física, mas psicológica ou emocional. Por outro lado, em casos de incapacidade decorrente de acidente em serviço, o benefício pode ser integral.
2. Aposentadoria compulsória
Esta forma de aposentadoria acontece de maneira obrigatória e automática aos servidores que:
- completarem 70 anos até 04/12/2015
- completarem 75 anos, a partir de 04/12/2015
3. Aposentadoria voluntária
A aposentadoria voluntária trata da passagem do servidor para a inatividade, por motivação própria, por alcançar as exigências constitucionais e a legislação vigente.
4. Aposentadoria integral
Esse benefício terá um valor integral, além disso o servidor terá direito a integralidade e a paridade. As regras podem variar de acordo com a data de ingresso do segurado.
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