Aposentadoria compulsória: entenda as regras que a tornam obrigatória

Idade máxima para a atividade de servidores públicos é de 75 anos, e órgão contratante deve providenciar a aposentadoria compulsoriamente

Alguns servidores públicos optam por não se aposentar na idade mínima. Isso pode acontecer caso o tempo de contribuição mínimo ainda não tenha cumprimento, ou para ter uma renda extra, pela falta de aposentadoria, ou ainda completar o tempo de contribuição para receber 100% do salário e outros. Contudo, existe um limite permitido por lei para continuar em atividade. Nesses casos, é onde entra a aposentadoria compulsória.

 

O que é aposentadoria compulsória?

A aposentadoria compulsória serve para tirar de atividade os trabalhadores com mais de 75 anos. Em geral, são servidores públicos. Dessa forma, a lei exige que todos os cidadãos com mais de 75 anos e que ainda estão trabalhando sejam aposentados compulsoriamente pelo órgão contratante.

Assim, o contratante pode pedir dos 70 aos 75 anos, sendo a data limite. Portanto, o trabalhador não tem escolha a não ser se aposentar compulsoriamente. Diferente da aposentadoria normal, ela não é decidida pelo trabalhador. 

 

Quem tem direito?

  • Trabalhador ter entre 70 e, no máximo, 75 anos;
  • Servidores públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, incluindo as autarquias e federações. Além dos membros do Judiciário, Ministério Público, Defensorias Públicas, Tribunais e dos Conselhos de Contas.

Acontece principalmente para os servidores públicos, para permitir que mais vagas sejam geradas para novos profissionais. Já os trabalhadores de instituições privadas dependem da solicitação da empresa, e vão de acordo com Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

 

Como funciona a aposentadoria compulsória?

Como a aposentadoria acontece de maneira compulsória, ela não necessita da solicitação por um requerimento especial do trabalhador. A responsabilidade é do órgão do servidor público, que deve adotar as medidas necessárias para o andamento do processo.

Dessa forma, o trabalhador deve se afastar do trabalho no dia seguinte ao atingir seus 75 anos, independente da publicação da aposentadoria. Da mesma maneira, nenhum dia de contribuição após o dia seguinte tem validade para o cálculo da aposentadoria. Com a aposentadoria obrigatória, o servidor não tem exigência de carência de tempo efetivo de serviço público ou de exercício no cargo.

Após o pedido da aposentadoria pelo órgão, ocorre a extinção do contrato de trabalho. Entretanto, ainda que haja o fim do vínculo, o servidor tem direitos garantidos. Esse é o caso da indenização de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

No caso da iniciativa privada, ela segue as regras que estão dispostas no RGPS. O pedido deve ser feito pela empresa, já que não acontece automaticamente como para os servidores públicos.

 

Como é feito o cálculo?

O cálculo da aposentadoria compulsória considera o tempo de contribuição do trabalhador, podendo receber até 100% do último salário. Antes da reforma da previdência, era feita a média aritmética das 80% maiores contribuições desde julho de 1994 até a data da aposentadoria.

Com a reforma, então, o cálculo conta com a média aritmética de todas as contribuições que ele fez durante toda a vida como servidor público. Portanto, os 20% de contribuição que antes tinham exclusão da contribuição da pessoa, como média aritmética, não existem mais.

 

Leia também:

INSS retroativo: saiba o que é e quando pagar contribuições em atraso

Saiba como fazer simulação de aposentadoria no Meu INSS

Você pode gostar também
Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Mais detalhes