Antecipação do auxílio-doença é prorrogada até 30 de novembro
Antecipação de benefícios continuam em vigor até 30 de novembro, de acordo com decreto assinado por Jair Bolsonaro. Medida busca evitar aglomerações em agências
De acordo com as prorrogações do governo federal, as antecipações do auxílio-doença e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) continuarão em vigor até 30 de novembro. A medida consta no decreto assinado nesta quarta-feira (28) pelo presidente Jair Bolsonaro. Elas estavam previstas para acabarem neste sábado (31).
Medida evita aglomerações em agências
A medida busca evitar aglomerações nas agências durante a pandemia, segundo o Palácio do Planalto. Com a antecipação, o beneficiário recebe o valor sem perícia médica. Assim, basta anexar um atestado médico ao requerimento com declaração de responsabilidade pelo documento no portal ou aplicativo Meu INSS.
Portanto, o beneficiário pode receber até um salário mínimo (R$ 1.045) no caso de auxílio-doença. Se superar o valor, o segurado receberá a diferença em uma parcela após a perícia médica. Já a antecipação do BPC é de R$ 600. Dessa maneira, o pagamento deve acontecer até 31 de dezembro.
Instituída em abril, a antecipação do auxílio-doença e do BPC inicialmente valeria até o fim de julho e tinha prorrogação até o fim deste mês.
Auxílio-doença
No caso do auxílio-doença, o INSS esclarece que o atestado médico deverá ser legível e sem rasuras. Assim, o documento deverá conter as seguintes informações:
- assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM);
- informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- prazo estimado do repouso necessário.
Em suma, o auxílio é pago aos segurados do INSS que estejam temporariamente incapazes de trabalhar, por acometimento de doença ou acidente. Para conseguir solicitar o benefício, sobretudo, o segurado deve cumprir carência de 12 contribuições mensais e afastamento do trabalho por mais de 15 dias.
Por outro lado, recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu que o auxílio-doença não acidentário (comum) contará como tempo de serviço para solicitar a aposentadoria especial.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
No caso do BPC, o INSS disse que a antecipação do benefício será paga com base nos dados de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Como solicitar a antecipação pelo portal Meu INSS?
Os documentos podem ser enviados no sistema do INSS, que estão adaptados para receber atestados médicos e desejam solicitar a antecipação do BPC e auxílio-doença. Então, após fazer o login em Meu INSS, basta:
- Clique em “Agendar Perícia”;
- Selecione a opção “Perícia Inicial” e, em seguida, clique em “Selecionar”;
- Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar
- Preencha as informações pedidas e clique em “Avançar”;
- Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento e clique em “Anexar”;
- Agora basta selecionar o documento (seu atestado médico) que você quer anexar, clicar em “Abrir” e, em seguida, em “Enviar”;
- Siga os passos seguintes e clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou celular.
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