Agências do INSS fecham na próxima segunda-feira (23)

As agências do INSS fecham por ponto facultativo. O Dia do Servidor Público, em 28 de outubro foi adiado para o fim de novembro, por DOU.

As agências do INSS estarão fechadas na próxima segunda-feira (23). Isso devido a transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público, em 28 de outubro para 23 de novembro. Sendo assim, os segurados do INSS não terão atendimentos presencial.

A medida foi tomada para evitar o cancelamento de agendamentos e transtornos com remarcações em outubro, segundo a justificativa do governo. Sendo assim, o INSS decidiu fazer o ponto facultativo em novembro para desafogar o atendimento nas agências, mas também organizar os pedidos acumulados durante a pandemia de covid-19.

Portanto, o adiamento do ponto facultativo teve publicação no Diário Oficial da União (DOU), pela portaria nº 364, na véspera do dia do servidor.

Contudo, outros órgãos federais que suspenderam o expediente em 30 de outubro, como por exemplo a Receita Federal, devem atender normalmente na próxima segunda-feira.

Vale lembrar que atendimento presencial nas agências do INSS é para as atividades de avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa e reabilitação profissional. Sendo assim, os segurados devem comparecer presencialmente nas agências do INSS somente nesses casos, considerados prioritários.

 

Agendamento – Agências do INSS

Com o fechamento das agências do INSS, os segurados, ou seja, aposentados e pensionistas, podem buscar informações e agendar serviços pelo portal ou aplicativo Meu INSS.

Para isso, basta acessar www.meu.inss.gov.br ou a loja de aplicativos do celular e procurar o ‘Meu INSS’, disponível para sistemas Android e iOS.

Além disso, o cidadão pode ligar para 135 para tirar dúvidas. O atendimento funciona de segunda a sábado das 7h às 22h, inclusive nos feriados.

Por fim, os atendimentos presenciais nas agências do INSS podem ter substituídos por consultas à distâncias, as teleperícias. Elas se destinam apenas para concessão do auxílio-doença, ou seja, benefício temporário por afastamento do trabalho.

 

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